Afastamento de colaboradora gestante durante a pandemia

De acordo com a Lei 14.151/2021, publicada em 13 de maio de 2021, as empregadas gestantes, inclusive as domésticas, deverão ser afastadas do trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo Coronavírus, sem prejuízo de sua remuneração. Contudo, a empregada deverá permanecer à disposição do empregador por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de disponibilidade à distância.

Em caso de inviabilidade de teletrabalho, trabalho remoto ou à distância, poderá a empregada gestante ser afastada pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, recebendo salário pelo Bem (Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda).

O Plenário da Câmara aprovou em 06 de outubro de 2021, porém, o Projeto de Lei 2.058/2021 que altera a Lei 14.151/2021 permitindo que as grávidas já completamente imunizadas contra a Covid-19 passem tão logo ao trabalho presencial ou assim que encerrado o estado de emergência. O projeto prevê, ainda, que a gestante poderá retornar ao trabalho se recusar a se vacinar, com termo de responsabilidade.  

O texto do projeto de lei aguarda aprovação pelo Senado. Portanto, ainda não está em vigor.

*Com informações da assessoria jurídica da ABIMÓVEL & equipe Jonny Zulauf Advogados Associados