‘Taxa das blusinhas’ começa a valer

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Começou a valer oficialmente a partir da última quinta-feira (1) a nova taxação que ficou conhecida como “taxa das blusinhas“, tributando compras de até US$ 50 em sites e e-commerce internacionais.

Em junho, o governo aprovou a cobrança de um imposto de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50 — até então, os produtos pagavam apenas o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), com alíquotas que variam entre 17% e 19%, enquanto eram isentos do Imposto de Importação.

Na conta final, o consumidor pagará o imposto federal de 20% sobre o valor da compra e o ICMS, imposto estadual que já era cobrado anteriormente.

Para produtos com valores entre US$ 50,01 e US$ 3.000, a taxação será de 60%, com uma dedução fixa de US$ 20 no valor total do imposto.

 

Assim, as novas alíquotas de importação são:

60%: remessas postais ou encomendas aéreas internacionais — regra geral;

0%: medicamentos até US$ 10.000,00, cumprindo requisitos administrativos;

20%: bens até US$ 50,00, comprados por empresas de e-commerce certificadas (PRC), destinados à pessoa física;

60% com dedução de US$ 20,00: bens entre US$ 50,01 e US$ 3.000,00, comprados por empresas de e-commerce certificadas (PRC), destinados à pessoa física.

Vale lembrar que compras realizadas com vendedores brasileiros que estão hospedados nas plataformas de e-commerce internacionais não serão taxadas.