
A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, por 6 votos a 3, revogar as tarifas globais impostas pelo presidente Donald Trump com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA), de 1977. Segundo a decisão, a legislação não concede ao presidente autoridade para impor tarifas abrangentes, uma vez que não faz referência a impostos ou tributos comerciais.
Em resposta imediata, a Casa Branca anunciou a imposição de uma nova tarifa adicional de 15% sobre importações provenientes de todos os países, desta vez fundamentada na Seção 122 da Lei de Comércio de 1974, mecanismo que permite a adoção de sobretaxas temporárias para enfrentar desequilíbrios graves na balança de pagamentos dos Estados Unidos.
Isso porque, o presidente dos EUA ainda pode impor tarifas com base em diferentes seções, como a Seção 232 (segurança nacional), a Seção 301 (práticas estrangeiras desleais), a Seção 201 (salvaguardas) e a Seção 122 (emergência de balanço de pagamentos), cuja utilização Trump já indicou. Até a Seção 338, do Tariff Act de 1930, reaparece como alternativa para tarifas punitivas, explica o especialista Walber Barral.
PRINCIPAIS PONTOS
- A Corte entendeu que o poder de instituir tarifas pertence ao Congresso, limitando o uso de decretos de emergência para alterar unilateralmente a política comercial;
- As tarifas derrubadas incluíam as chamadas medidas do “Dia da Libertação” e outras aplicadas contra China, México e Canadá;
- O governo norte-americano reagiu rapidamente, anunciando uma sobretaxa global de 15% com base em outro dispositivo legal;
- A nova medida tem caráter temporário — até 150 dias — e depende de posterior aprovação do Congresso para ser mantida;
- Paralelamente, o governo indicou que poderá iniciar ou ampliar investigações comerciais sob a Seção 301, inclusive envolvendo o Brasil, o que pode resultar em tarifas adicionais direcionadas.
ANÁLISE
A sequência de decisões evidencia um cenário de elevada volatilidade na política comercial dos Estados Unidos. Embora a Suprema Corte tenha restringido o uso da IEEPA para impor tarifas amplas, a legislação comercial norte-americana oferece múltiplos instrumentos alternativos que permitem ao Executivo agir rapidamente.
Um ponto adicional relevante é a possibilidade de ressarcimento às empresas importadoras pelos valores pagos sob as tarifas consideradas ilegais. Esse processo, contudo, tende a ser complexo, sujeito a disputas judiciais e sem prazo definido, uma vez que dependerá da análise de tribunais inferiores e da definição de critérios operacionais para devolução dos montantes.
A utilização da Seção 122 sinaliza uma estratégia de curto prazo para preservar o efeito protecionista enquanto o governo busca bases jurídicas mais robustas. No entanto, a natureza temporária da medida, aliada à necessidade de aprovação legislativa e ao ambiente político marcado por eleições em 2026, amplia a imprevisibilidade para empresas exportadoras e cadeias globais de valor.
Outro fator relevante é a possibilidade de novas ações sob a Seção 301, tradicionalmente usada para responder a práticas consideradas desleais de comércio. Caso avancem, essas investigações podem resultar em sobretaxas adicionais específicas por país ou setor, aprofundando a fragmentação do comércio internacional.
PRÓXIMOS PASSOS
A Casa Branca deve formalizar a nova tarifa por meio de Ordem Executiva, detalhando vigência, escopo e regras de aplicação. Paralelamente, tribunais inferiores conduzirão a análise sobre eventuais pedidos de ressarcimento às empresas afetadas pelas tarifas anuladas, também sem calendário definido.
O governo norte-americano indicou ainda que continuará buscando instrumentos legais para sustentar sua agenda comercial, o que sugere a possibilidade de novas medidas tarifárias nos próximos meses.
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