Em votação simbólica, o Senado Federal aprovou a MP (Medida Provisória) nº 881 de 2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica, e chamada pelos críticos de minirreforma trabalhista. Os parlamentares retiraram as regras que liberavam o trabalho aos domingos e feriados. Portanto, continuam valendo as regras atuais: o trabalho aos domingos depende de acordos e convenções de cada categoria profissional. Como não houve mudança nem acréscimo ao texto, apenas uma retirada, o texto não precisa voltar para a Câmara. A proposta segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
A autorização para o trabalho aos domingos e feriados foi incluída pela Câmara dos Deputados e era defendida pelo governo, mas causou polêmica nas discussões do Senado. Como a MP perderia a validade na próxima terça-feira (27), o governo preferiu recuar e concordar com a retirada desse trecho para garantir a votação da medida a tempo.
Trabalho aos domingos: como fica?
A MP liberava o trabalho aos domingos para todas as categorias profissionais, sem precisar de autorização prévia do poder público. O trabalhador poderia folgar no domingo em uma a cada quatro semanas. Nas outras semanas, o descanso semanal remunerado poderia ser em outro dia –por exemplo, segunda ou quarta-feira. Isso tudo foi derrubado.
Portanto, continuam valendo as regras atuais. Atualmente, a lei diz que a folga semanal deve ser no domingo, “salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa de serviço”. Nesses casos, a empresa deve fazer uma “escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical”.
A maior parte das categorias profissionais tem arranjos diferentes definidos em suas convenções coletivas. No comércio, por exemplo, há em alguns lugares permissão para o trabalho, desde que haja uma folga a cada três domingos.
Controle do ponto muda
Outras medidas que afetam o trabalhador foram aprovadas pelo Senado. Entre elas, as que tratam do registro de ponto.
Hoje, precisam registrar ponto diariamente, com horários de entrada e saída no trabalho, empresas com pelo menos dez empregados.
A MP amplia esse número para 20 empregados. A MP também adota o ponto por exceção, no lugar do ponto por regra. Pelas normas atuais, o trabalhador registra os horários todos os dias. Com a MP, se ele e o patrão fizerem um acordo, o ponto só será necessário para registrar hora extra, atraso, folga, férias e falta.
Outras mudanças aprovadas
O texto libera que as agências bancárias funcionem aos sábados, o que não é permitido hoje. A medida deve afetar os bancários.
A MP autoriza que as atividades econômicas ocorram em qualquer horário ou dia da semana, incluindo feriados, desde que respeitadas as regras ambientais, trabalhistas e de vizinhança.
As empresas consideradas inovadoras poderão testar e oferecer, gratuitamente ou não, os produtos e serviços para um grupo restrito de pessoas.
Empreendedores considerados de baixo risco não precisarão de licenças, autorizações e alvarás prévios para abrir uma empresa. A definição de baixo risco contempla, por exemplo, depósito e armazenamento de produtos não explosivos.
(Com Estadão Conteúdo)
Fonte: UOL