A Câmara aprovou o PL 4199/2020 – Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar. O projeto aumenta a quantidade de navios e a competição entre as empresas operando na cabotagem brasileira.
Os deputados analisaram as Emendas do Senado. Destacamos a rejeição da emenda que define em lei as regras do serviço de praticagem e critérios técnicos de segurança do serviço que atualmente são restritos às Normas da Autoridade Marítima.
A CNI avalia como positiva a supressão desse ponto uma vez que as normas definidas pela Marinha do Brasil necessitam de contínuo acompanhamento e aprimoramento, a fim de garantir a segurança e eficiência do serviço prestado.
Atenção para os principais pontos do texto aprovado
– Elimina a obrigação de se possuir embarcação própria para a empresa brasileira de navegação operar na cabotagem.
– Amplia as opções de afretamento de embarcações estrangeiras, inclusive em contratos de longo prazo.
– Reduz a alíquota do AFRMM no longo curso de 25% para 8% e amplia a destinação e utilização dos recursos.
– Prorroga o benefício da não incidência do AFRMM para cargas cuja origem ou destino seja porto localizado na região NO ou NE.
– Cria a Empresa Brasileira de Investimento na Navegação (EBIN), que poderá fretar embarcações para empresas de navegação brasileiras ou estrangeiras com operações em qualquer tipo de navegação no País.
– Autoriza as empresas brasileiras de navegação a contratação, no mercado internacional, da cobertura de seguro e resseguro.
– Autoriza a embarcação importada vir transportando mercadorias em sua primeira viagem ao Brasil.
– Dispensa de necessidade de autorização para os afretamentos por viagem e tempo na cabotagem em substituição à embarcação em construção no país em até 100% da tonelagem.O projeto será remetido à sanção.
( * ) Com informações da CNI