Imagem: Envato
No último dia 14 de setembro, a Diretoria Executiva do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) aprovou as condições do Programa BNDES Mais Inovação. Além de financiar investimentos em inovação, o novo programa também oferecerá condições diferenciadas, que têm por custo financeiro básico a TR (taxa referencial) para investimentos em inovação e digitalização.
Aberto a empresas de todos os portes, o programa será operado tanto na modalidade direta (financiamentos contratados diretamente entre o BNDES e o cliente final), quanto em operações indiretas (quando o os recursos são repassados por meio de um dos mais de 70 agentes financeiros credenciados no BNDES, como bancos comerciais públicos e privados, cooperativas e bancos regionais). Destaca-se que esta última modalidade deve ter início em outubro de 2023.
No apoio a planos de investimento em inovação, tais como planos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), o BNDES atuará de forma conjunta com a Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, oferecendo as melhores taxas para os projetos alinhados às missões da nova política industrial, elaborada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI).
Com isso, o BNDES reconhece a importância do tema inovação como imprescindível para trazer ganhos de produtividade e tornar a indústria brasileira cada vez mais competitiva, o que gera no final da linha desenvolvimento para o país.
Importante ressaltar que embora o novo programa preveja financiamentos para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), o apoio a esse público será disponibilizado de forma faseada. Na primeira frase, ainda em 2023 serão operacionalizadas as linhas indiretas automáticas para o crédito a projetos de digitalização, por meio dos agentes financeiros credenciados no BNDES (operações inferiores a R$ 20 milhões).
Com relação aos projetos de PD&I, para operações inferiores a R$ 20 milhões (MPMEs), serão desenhadas novas linhas de apoio cuja previsão é de que sejam disponibilizadas a partir do início de 2024. Segundo a instituição, a necessidade de uma nova formulação visa garantir o atendimento da regulamentação do CMN, que definiu condições que demandam a verificação do projeto de inovação e seu enquadramento nas missões definidas pelo CNDI.
Tais verificações precisam ocorrer mantendo-se a característica geral de operações automáticas, cuja aprovação ocorre em sistemas automatizados.
Saiba mais: https://www.bndes.gov.br/bndes-mais-inovacao/