Por dentro da NR 12

Se você atua na indústria, deve estar por dentro da Norma Regulamentadora nº 12, mais conhecida como NR 12. Uma das mais importantes e extensas entre as 36 normas que regulam a consolidação de Leis Trabalhistas no País, em linhas gerais, tem como objetivo garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros para o uso do trabalhador. Dessa forma, mesmo máquinas importadas que já obedeçam às normas de segurança internacionais, devem ser adequadas à luz da legislação brasileira. Por isso, manter-se atualizado e em conformidade é essencial para o resguardo técnico e jurídico da empresa. 

Conjunto de procedimentos direcionados para a instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, então, a correta implementação da NR 12 visa reduzir a exposição dos trabalhadores aos riscos do chão de fábrica, além de colaborar para o condicionamento e a padronização dos processos, entre outras questões. 

 

Etapas da adequação à NR 12

A primeira etapa para a adequação da fábrica à NR 12 é a elaboração da Análise de Risco, que tem como base as normas ISO 12100 e a NBR 14153, sendo a etapa inicial da adequação estruturada. “Essas análises servem como mecanismos de detalhamento das correções necessárias em função da classe de segurança da máquina e tem como meta a definição do Plano de Trabalho com priorização das ações corretivas”, explica o especialista no assunto, Maykell Adriano Kreissig, diretor da Office NR e consultor da ABIMÓVEL – Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário.  

Segunda etapa desse processo, então, o Plano de Trabalho deve conter prazos, orçamento previsto e pontos que deverão ser corrigidos. Já a terceira etapa é a adequação das máquinas e equipamentos propriamente ditos, com adaptação mecânica e elétrica. Em seguida, são elaborados os procedimentos de segurança para operação, manutenção, inspeção, ajustes e limpeza, para, ao final do processo, serem emitidas as Anotações de Responsabilidades Técnicas (ARTs) de cada etapa de adequação, que deve ser assinada por um profissional registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, ou seja, no CREA do seu estado.

 

Fiscalização

Kreissig explica que a fiscalização pode ocorrer de duas formas, sendo elas, direta e indireta. “A fiscalização direta ocorre quando um auditor-fiscal do trabalho vai até a empresa para realizar a verificação, solicitando informações e documentos. A fiscalização indireta, por sua vez, ocorre por meio de correspondências físicas e/ou eletrônicas nas quais são solicitados dados/documentos e informações que demonstrem o cumprimento das normas relacionadas à saúde, segurança e questões trabalhistas, a depender da finalidade de cada fiscalização.”

 

Parceria entre ABIMÓVEL e Office NR oferece consultoria especializada aos associados da entidade

O trabalho da ABIMÓVEL é direcionado, então, além da dilatação dos prazos concedidos para adequação, ao diálogo e entendimento dos órgãos públicos no que diz respeito à compreensão do processo fabril, seus equipamentos e da concessão desses prazos. Para garantir esse trabalho, a entidade conta com uma empresa parceira, a Office NR. Com o compromisso, portanto, de oferecerem soluções e respostas aos questionamentos dos associados, tendo como base a resolução das demandas relacionadas à NR 12. Possibilitando que, assim, as empresas tenham uma justificativa/entendimento técnico para embasamento nas negociações.

A consultoria realizada pela Office NR destaca-se, dessa forma, no sentido de trazer informações corretas, pontuais e assertivas relacionadas aos assuntos que regem a NR 12. A equipe de consultoria vinculada à ABIMÓVEL dispõe de profissionais capacitados, composta por engenheiros mecânicos, engenheiros eletricistas e engenheiros de segurança do trabalho, especialistas em segurança de máquinas e demais profissionais com competência específica para elaboração de procedimentos de segurança para o trabalho, operação, manutenção, inspeção, ajustes e limpeza.

Para conhecer mais sobre a Office NR e baixar o “Guia NR 12”, acesse o site www.officenr.com.br. Para o associado que se interessa em contratar a consultoria por meio da parceria com a ABIMÓVEL, entre em contato por meio dos e-mails: controladoria@abimovel.com ou executiva@abimovel.com.

 

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