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Plena exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins ainda depende do Judiciário

A questão da exclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo do PIS/Cofins, embora já reconhecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no Tema 69, ainda encontra desafios na sua plena aplicação. A Receita Federal, através da Solução de Consulta Cosit 267/2024, reiterou a necessidade de uma decisão judicial específica para permitir a reapuração dos créditos de PIS/Cofins. 

Isso ocorre porque, mesmo com decisões favoráveis dos Tribunais Regionais Federais, há julgados que negam o direito, argumentando ausência de pagamento indevido em dinheiro ou a falta de previsão legal para tais créditos.

Esse impasse se torna relevante, especialmente para os contribuintes que desejam ajustar seus saldos credores de PIS/Cofins, incluindo períodos nos quais o ICMS compôs a base de cálculo. A exclusão do ICMS permitiria recuperar valores que foram indevidamente tributados, seja via ajuste no saldo credor ou através de compensação. A Solução de Consulta e a divergência entre decisões judiciais destacam a urgência de uma pacificação pelo Judiciário para assegurar a clareza e aplicabilidade desse direito, permitindo aos contribuintes uma recomposição tributária justa e prevista legalmente.

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