
Acréscimo é reflexo de redução da jornada mensal atrelado a maior número de folgas remuneradas no mês; entidades buscam atuar no Senado para que sábado se torne ‘dia útil não trabalhado’, mas Governo Federal é contra
A decisão da Câmara dos Deputados de aprovar na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do fim da escala 6×1 o direito a duas folgas semanais remuneradas para os trabalhadores pode aumentar em até 30% o valor de cada hora extra. O acréscimo representa um desafio adicional às empresas, que já terão que se adaptar a novas escalas de trabalho e a uma jornada reduzida.
O percentual exato dependerá do horário e dia em que for realizada a hora extra e se há habitualidade em sua realização (quando ocorre com frequência, o que garante o pagamento de um adicional). Outro fator a ser considerado é a jornada atual de trabalho e a categoria profissional (algumas profissões têm adicionais maiores por acordo coletivo).
De forma geral, o aumento será reflexo de duas mudanças feitas pela PEC. Primeiro, a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais sem redução dos salários. Isso fará com que cada hora passe a valer mais. O valor do salário hoje é dividido por 220 horas mensais para calcular o custo de cada uma e deve passar a ser dividido por 200.
Sobre as horas extras já incide um adicional de 50%, mas outros aditivos são acrescentados quando são feitas no período noturno (mais 20%) ou domingos e feriados (quando contam em dobro, um complemento de 100% ao invés de 50%).
Especialistas apontam que, a depender da categoria e dos acordos coletivos estabelecidos, é possível que as horas extras feitas aos sábados passem a ser consideradas em dobro.
O segundo ponto da PEC que aumentará o valor pago pelas horas extras é que incide um adicional chamado de DSR (Descanso Semanal Remunerado) sobre aquelas feitas com habitualidade (com frequência e constância acima da jornada contratual regular). Com uma folga a mais por semana e um dia útil a menos, esse bônus será diretamente impactado.
A DSR é calculada assim: divide-se o valor do salário por hora (que aumentará pela redução da jornada para 40 horas semanais) pelo número de dias úteis no mês (que ficará menor após a PEC), e o resultado é multiplicado pelo número de folgas mensais (que pode dobrar a depender do mês).
Um trabalhador que recebe o salário mínimo de R$ 1.621,00, por exemplo, e que fez 10 horas extras aos domingos em um mês de 30 dias sem feriados, recebe hoje R$ 170,03 adicionais. Com as mudanças aprovadas na PEC, ele passaria a ganhar R$ 221,05 –um acréscimo de 30% sobre o valor atual das horas extras e de 13% sobre o salário normal.
O setor empresarial tentou modificar o texto da PEC na Câmara para estabelecer que o novo dia de folga semanal após a proibição da escala de trabalho 6×1 (de seis dias trabalhados para apenas um de folga) fosse considerado “dia útil não trabalhado”, para não alterar o cálculo das horas extras e o salário de trabalhadores horistas ou avulsos.
O governo Lula (PT) se posicionou nas negociações internas contra essa alteração e o texto foi aprovado como “duas folgas semanais remuneradas, uma delas preferencialmente aos domingos”. Os empresários pretendem convencer o Senado a fazer a mudança caso a PEC avance.
Há, no entanto, algumas incertezas jurídicas em relação ao texto aprovado. Uma delas é o momento em que a mudança no valor das horas extras entraria em vigor, caso a PEC seja aprovada. Juristas divergem se ocorrerá quando as duas folgas passarem a valer (60 dias após a promulgação da PEC), se dependerá de uma nova lei regulamentando a forma de cálculo ou de mudança nas súmulas do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
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