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Parlamento Europeu adia aplicação de ‘lei do desmatamento’ e acordo Mercosul-UE segue em debate

O Parlamento Europeu aprovou, em 17 de dezembro de 2025, o adiamento da entrada em vigor do Regulamento de Desmatamento da União Europeia (EUDR), além de ajustes em sua operacionalização. A decisão foi validada por 405 votos favoráveis, 242 contrários e 8 abstenções, ratificando o acordo firmado com os Estados-Membros em 4 de dezembro. A versão final do regulamento deverá ser publicada no Jornal Oficial da União Europeia até o fim do mês.

O EUDR é uma norma europeia que estabelece regras para a colocação no mercado europeu de produtos associados ao uso da terra e à origem florestal, incluindo a madeira, os móveis de madeira e suas partes. O regulamento busca impedir a entrada de produtos vinculados ao desmatamento ou à degradação florestal, exigindo comprovação de origem legal e sustentável por meio de sistemas de rastreabilidade e declarações de devida diligência.

Com as alterações aprovadas, o regulamento passa a adotar um cronograma mais escalonado e uma lógica mais concentrada de responsabilidades. Apenas o operador que primeiro colocar o produto no mercado europeu será responsável pela apresentação da declaração completa de devida diligência. Os demais agentes da cadeia deverão apenas informar o número dessa declaração. Além disso, micro e pequenas empresas poderão utilizar um modelo simplificado do documento. 

A aplicação do EUDR terá início em 30 de dezembro de 2026 para médias e grandes empresas, e em 30 de junho de 2027 para micro e pequenas.

O adiamento é interpretado como um ajuste relevante no calendário regulatório europeu, ao reconhecer a complexidade das cadeias globais de fornecimento e a necessidade de maior tempo para adequação de sistemas, processos e documentações. Para a indústria brasileira de móveis, o tema permanece sensível, especialmente no que se refere às exigências de rastreabilidade da madeira e à classificação de “risco padrão” (médio) atribuída ao Brasil no âmbito do regulamento.

Acordo Mercosul–União Europeia: maior área de livre comércio do mundo em negociação

Paralelamente, seguem sem conclusão imediata as negociações do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia. Caso seja concluído e ratificado, o tratado dará origem à maior área de livre comércio do mundo, reunindo mais de 700 milhões de consumidores e conectando dois blocos com forte peso econômico e industrial. O acordo prevê a redução ou eliminação gradual de tarifas sobre bens industriais e agrícolas, além do estabelecimento de regras comuns para comércio, investimentos e padrões regulatórios.

Segundo informações divulgadas pelas agências AFP e Reuters, a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, informou aos líderes do bloco que a assinatura do acordo, que deveria ocorrer neste sábado (20 de dezembro), foi adiada para janeiro. O texto, negociado ao longo de mais de duas décadas, voltou ao centro do debate diante de pressões internas de alguns Estados-membros.

O principal foco de resistência segue sendo o setor agrícola, especialmente na França, que defende a inclusão de salvaguardas adicionais para seus produtores. A Itália também manifesta cautela, condicionando seu apoio a garantias semelhantes e solicitando mais prazo. Em sentido oposto, Alemanha, Espanha e países nórdicos defendem o avanço do acordo, avaliando que o tratado pode fortalecer a competitividade europeia, ampliar o acesso a mercados sul-americanos e reduzir a dependência de outros parceiros comerciais, como os Estados Unidos.

No Parlamento Europeu, o acordo ainda deverá enfrentar etapas sensíveis. Estão previstas votações sobre cláusulas de salvaguarda agrícola e mecanismos de reciprocidade regulatória, além do processo de ratificação final, que pode se estender ao longo de 2026. Mesmo após eventual assinatura política, a entrada em vigor dependerá desse aval parlamentar.

Para o setor moveleiro brasileiro, os desdobramentos recentes indicam um cenário de transição no relacionamento comercial e regulatório com a União Europeia. O adiamento do EUDR oferece prazo adicional para adaptação técnica e operacional, enquanto o acordo Mercosul–União Europeia segue como uma agenda estratégica de médio prazo, com potencial de ampliar o acesso ao mercado europeu, desde que acompanhado de previsibilidade regulatória, diálogo técnico e equilíbrio competitivo.

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