
As novas regras de origem para exportações entre Brasil e Chile, que entraram em vigor em 30 de setembro, representam um passo importante para simplificar e modernizar o comércio bilateral. As mudanças atualizam os critérios que determinam quando um produto é considerado originário de um país, permitindo que ele se beneficie das preferências tarifárias previstas no acordo comercial.
Entre as principais inovações do Novo Regime de Origem, destacam-se a simplificação dos cálculos sobre o uso de insumos importados, a flexibilização dos percentuais de componentes estrangeiros — agora em 40% na regra geral, 45% para determinados produtos e até 50% para o setor automotivo —, e a introdução da autocertificação de origem, que permite às próprias empresas exportadoras emitirem a declaração de conformidade, além da opção de certificação por entidades habilitadas.
De acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o novo regime aproxima o acordo Brasil–Chile das práticas internacionais e amplia a previsibilidade e a competitividade dos produtos brasileiros no mercado chileno. O comércio entre os dois países é intensivo em produtos da indústria de transformação, que responderam por cerca de 70% das exportações brasileiras ao Chile na última década.
Para apoiar o setor produtivo, a CNI lançou uma cartilha explicativa com todas as mudanças e realizou um webinar técnico sobre o tema, no qual especialistas detalharam as novas regras e orientaram as empresas sobre como aproveitar melhor as oportunidades abertas pelo novo marco regulatório. O material está disponível para download no portal da CNI: clique para fazer download.