Usuários e provedores do serviço de transporte ferroviário de cargas devem ficar atentos e se adequar às novas regras estabelecidas para a cobrança das chamadas operações acessórias.Em vigor desde janeiro, a Resolução nº 6.031/2023 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabeleceu novas regras para a contratação e execução dessas operações, e fixou o dia 30 de setembro de 2024 como prazo para a adequação dos contratos vigentes.
As operações acessórias são aquelas consideradas complementares ao serviço de transporte ferroviário de cargas e que, caso sejam executadas, podem ser cobradas dos usuários pelas concessionárias. Tais como atividades de carregamento, manobra, enlonamento, amarração e transbordo. A resolução determina em quais hipóteses as concessionárias podem realizar a cobrança adicional, bem como as atividades que não são enquadradas nesse tipo de operação.
Para o diretor de Relações Institucionais da CNI, Roberto Muniz, o detalhamento trazido pela resolução traz mais segurança jurídica às relações comerciais entre os usuários desse transporte e as concessionárias, na medida em que define com maior clareza os serviços que podem ser cobrados nessa categoria e prevê a implementação de mecanismos para auxiliar a fiscalização por parte da ANTT.
“A ampliação da utilização de ferrovias no Brasil passa não apenas pela modernização da infraestrutura, como também pela melhoria do ambiente de negócios. A resolução é importante no sentido de trazer maior segurança jurídica às relações comerciais, garantindo que os serviços sejam prestados de forma mais eficiente e transparente”, afirma Muniz.