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O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) publicou a Portaria 3.544/2023 (DOU de 20.10.2023), dispondo sobre a aprendizagem profissional, Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional (CNAP) e o Catálogo Nacional da Aprendizagem Profissional (CONAP).
Em linhas gerais, a nova portaria estabelece regras sobre a cota de aprendizagem e modalidade alternativa de cumprimento; o contrato de aprendizagem, inclusive sobre direitos dos aprendizes (férias, jornada, remuneração, licenças e afastamentos, teletrabalho, entre outros), o cadastro e a habilitação de entidades formadoras de aprendizagem profissional; programas experimentais de aprendizagem; etc.
A nova portaria entrará em vigor no dia 18 de janeiro de 2024, e revogará os artigos 314 a 397 da vigente Portaria MTP 671/21. Embora o texto tenha mantido grande parte das regras já contidas anteriormente, a nova norma trouxe modificações em relação às disposições anteriores, inclusive de ordem operacional e educacional.