
Em 27 de agosto de 2024, foi publicada a Portaria nº 1.419 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, que realizou mudanças no texto da NR-1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais). A alteração prevê a inclusão de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais. O prazo previsto para o novo texto entrar em vigor é 26 de maio de 2025.
O novo texto da NR-1 determina que as organizações devem considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17 (Ergonomia), que engloba aspectos relacionados à adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho. Um fator de risco psicossocial no ambiente ou no processo de trabalho (FRPRT) impacta negativamente na saúde física e mental do trabalhador, além de repercutir na sua produtividade e na competitividade da organização.
Dessa forma, ao estabelecer a obrigatoriedade de gerenciamento dos FRPRT no Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR), a nova redação da NR-1 incentiva a organização a incluir em suas estratégias, ações sistemáticas de prevenção de riscos e promoção da saúde mental do trabalhador.
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( * ) Com informações do SESI