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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria Nº 102, de 29 de janeiro de 2024, que promove a prorrogação do prazo para realização da Atualização Sindical pelas entidades sindicais. O prazo inicial para concluir a atualização era 31 de março de 2024 e foi prorrogado para 30 de setembro de 2024.
O que é a Atualização Sindical?
É o procedimento de atualização dos dados pelas entidades que tiveram registro concedido antes de 18 de abril de 2005 e não realizaram o recadastramento no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), conforme orientação prevista na Portaria MTE Nº 197/2005. (art. 2º, V – Portaria MTE Nº 3.472/2023).