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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 905/2019, DO CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO

  • Geral
  • 27 de janeiro de 2020

Editada no dia 11 de novembro de 2019 (e publicada no DOU de 12/11/2019), a Medida Provisória nº 905, que criou o “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”, realizou mudanças importantes na Legislação Trabalhista e Previdenciária. Confira-se algumas delas:

 

“Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”

Essa nova modalidade de contratação, permitida entre o período de 1º/01/20 e 31/12/2022, e que tem prazo máximo de duração de até 24 meses, só vale para novos postos de trabalho, para jovens que tenham entre 18 e 29 anos em primeiro emprego, excluídos para essa caracterização a aprendizagem, o contrato de experiência, o trabalho intermitente e o trabalho avulso.

A remuneração está limitada a um salário mínimo e meio e as empresas somente podem contratar nessa modalidade até 20% do total de empregados. Já as empresas com até 10 empregados ficam limitadas à contratação de até 2 empregados.

O recolhimento do FGTS mensal para os contratados sob o Contrato Verde e Amarelo é de 2% e a indenização rescisória é de 20%. Se acordado com a empresa, o empregado poderá receber antecipadamente, ao final de cada mês (ou em periodicidade inferior a um mês), de forma proporcional, o 13º salário, as férias acrescida de um terço e a indenização de 20% do FGTS.

 

Trabalho aos domingos e feriados

O trabalho em domingos e feriados passa a ser permitido para todas as atividades e não precisa mais de permissão prévia da autoridade competente, mas deve ser observado no mínimo 1 descanso no domingo a cada 7 semanas para os trabalhadores na indústria, e 1 a cada 4 semanas para trabalhadores do comércio e serviços. Se a empresa não determinar que tire folga em outro dia, aquele que trabalhar no domingo ou no feriado receberá em dobro.

 

Acidente de trajeto

Não é mais considerado como acidente de trabalho aquele sofrido pelo empregado a caminho do trabalho ou no retorno deste à sua casa.

 

Novos valores para multas administrativas trabalhistas

A medida reestrutura aspectos da fiscalização do trabalho e do processo administrativo. E, nessa nova sistemática, a fiscalização do trabalho pode aplicar multas por infrações leves, médias, graves e gravíssimas, dependendo do porte da empresa, com valores entre R$ 1.000,00, para infrações leves, até R$ 100.000,00, para infrações gravíssimas.

 

Incidência de contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego

A partir de março de 2020, quem estiver recebendo seguro-desemprego terá desconto de contribuição previdenciária. Esse período contará para fins de concessão de benefícios do INSS.

 

Armazenamento eletrônico de documentos

A empresa pode arquivar, em meio digital, todos os documentos de obrigações trabalhistas, até mesmo quando se tratar de normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho.

A contar da edição da MPv, o Congresso Nacional tem até 60 dias, que podem ser estendidos por mais 60 dias – sem contar o recesso legislativo -, para converter a medida em lei ordinária. Se não o fizer, ela perderá a sua eficácia. Por fim, vale mencionar que foram editadas normas complementares relativas especificamente ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo pela Portaria nº 950, de 13/01/20 (recém-publicada no DOU de 14/01/20).

 

APOIADORES

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