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Justiça derruba cobrança de ICMS em transporte de mercadorias entre empresas do mesmo grupo

Imagem: Freepik

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que não incide ICMS sobre o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, mesmo quando localizados em estados diferentes. A decisão foi fundamentada na interpretação de que a expressão “circulação de mercadorias” refere-se à transferência jurídica de propriedade, e não ao mero deslocamento físico entre unidades da mesma empresa. Assim, operações internas entre matriz e filial, sem transferência de titularidade, não caracterizam fato gerador do imposto​.

Essa decisão reflete o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia declarado inconstitucional a cobrança do ICMS em tais casos, reforçando que a incidência do tributo exige a efetiva transferência de propriedade na comercialização do produto. A medida representa uma vitória significativa para empresas, tanto no varejo quanto na indústria, que estavam sujeitas a pesadas cargas tributárias nas transferências internas de mercadorias​

 

Veja detalhes: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painelsa/2024/07/justica-derruba-cobranca-de-icms-em-transporte-de-mercadorias-entre-empresas-do-mesmo-grupo.shtml

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