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Juiz suspende norma do CFM que obriga uso de plataforma para emissão de atestados médicos

Resolução do Conselho Federal de Medicina entraria em vigor na última terça-feira (5)

 

O juiz Bruno Anderson Santos da Silva, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (TRF1), concedeu, na última segunda-feira, 11 de novembro de 2024, uma liminar que suspendeu a Resolução 2.382/2024 do CFM (Conselho Federal de Medicina). A norma obrigava médicos a emitirem e armazenarem atestados em uma base de dados do conselho, utilizando a plataforma Atesta CFM, e exigia que qualquer outra plataforma digital fosse integrada a esse ecossistema, impactando também o empresariado brasileiro. A regra entraria em vigor na última terça-feira (5), e os médicos inscritos nos conselhos regionais de medicina teriam até 5 de março de 2025 para se adequarem a ela.

Segundo o magistrado, a Constituição Federal reserva exclusivamente à União a competência para legislar sobre a organização e as condições para o exercício de profissões, incluindo a medicina. Ele citou que “ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, destacando que, ao impor obrigações adicionais sobre a prática médica sem a devida autorização legal, o CFM extrapolou sua competência. O juiz observou também que a Lei 14.063/20 já regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas para documentos de saúde e previa que caberia ao Ministério da Saúde e à Anvisa definir as regras e critérios para validação de documentos digitais.

A liminar foi concedida no âmbito de uma ação anulatória movida pelo Movimento Inovação Digital (MID), associação que reúne empresas do ecossistema digital brasileiro, e permanece válida até o julgamento do mérito da ação.

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