O Governo Federal ampliou para 35% a redução no Imposto de Produtos Industrializados (IPI) para uma vasta série de produtos, incluindo o mobiliário. O corte anterior era de 25%. O decreto com a medida foi publicado no “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (29). O novo corte entra em vigor a partir de 1º de maio de 2022.
Com isso, o governo promove a redução geral das alíquotas dos produtos classificados nos códigos relacionados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021 (TIPI/2022).
As mudanças adotadas representam uma diminuição da carga tributária de R$ 15.218,35 milhões para o ano de 2022; de R$ 27.391,20 milhões para o ano de 2023; e de R$ 29.328,82 milhões para o ano de 2024.
Por se tratar de tributo extrafiscal, de natureza regulatória, é dispensada a apresentação de medidas de compensação, como autorizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo publicado pelo governo, “a presente medida objetiva estimular a economia, afetada pela pandemia provocada pelo Coronavírus, com a finalidade de assegurar os níveis de atividade econômica e o emprego dos trabalhadores”. Dessa forma, espera-se promover a recuperação econômica do País.
O decreto entrará em vigor imediatamente e não depende da aprovação do Legislativo.
A novidade era bastante aguardada pelo setor moveleiro, que, além dos móveis prontos, também se beneficiam com a redução de outros produtos industrializados que integram a cadeia produtiva de madeira e móvel.
Representantes da ABIMÓVEL – Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário, inclusive, estiveram em Brasília (DF) no mês passado, defendendo a manutenção da redução do IPI, entre outras pautas essenciais para a reindustrialização do País junto ao Ministério da Economia.