
O governo federal publicou uma Medida Provisória que limita o auxílio-doença concedido com base apenas em atestado médico (via sistema Atestmed) a um máximo de 30 dias. Para períodos superiores, será obrigatória a realização de perícia médica — presencial ou a distância. Antes, a concessão por análise documental poderia chegar a até 180 dias. A mudança ocorre em meio ao crescimento expressivo da fila de espera do INSS, que ultrapassou 2,6 milhões de pedidos em abril, quase o dobro do registrado no mesmo mês do ano anterior.
A medida faz parte de um pacote de ajustes fiscais, buscando conter gastos públicos após a revisão na arrecadação do IOF. Com histórico de ações semelhantes, o governo já havia economizado R$ 2,4 bilhões ao cortar 356 mil benefícios em um pente-fino anterior. Para os empregadores, a nova regra pode trazer impactos diretos: na ausência de perícia, trabalhadores que excedam os 15 dias de afastamento exigidos podem vir a enfrentar dificuldades para manter o benefício, o que aumentaria o tempo de permanência sob responsabilidade da empresa.