
Proposta de sobretaxa de 10,0% a 12,5% integra investigação da Seção 301 sobre 60 economias; móveis e produtos de madeira, contudo, seguem sujeitos às tarifas atualmente vigentes, aplicadas na Seção 232
Um dia após concluir a investigação aberta contra o Brasil no âmbito da Seção 301 — na qual avaliou que práticas brasileiras em seis eixos investigados seriam discriminatórias e onerariam ou restringiriam o comércio dos EUA —, o USTR (Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos) publicou, em 02 de junho de 2026, a conclusão de uma nova investigação, também conduzida sob a Seção 301. Desta vez, o processo trata da suposta falha de 60 economias em adotar e aplicar, de forma efetiva, proibições à importação de bens produzidos com trabalho forçado.
O Brasil foi incluído no grupo de países para os quais o USTR recomendou a aplicação de tarifa adicional de 12,5%. A medida, no entanto, ainda não está em vigor. O processo seguirá para consulta pública, com recebimento de comentários até 06 de julho de 2026 e audiência pública prevista para 07 de julho, em Washington. Somente após essa etapa o governo estadunidense deverá decidir se adotará definitivamente as tarifas propostas, bem como eventuais ajustes em seu escopo ou alíquota.
Impacto para a indústria de móveis
Para a indústria de móveis no Brasil, o ponto mais importante é distinguir essa nova frente das medidas que já vinham afetando produtos de madeira e derivados. A proposta de sobretaxa relacionada ao tema de trabalho forçado não altera, neste momento, o regime tarifário dos produtos moveleiros já enquadrados na Seção 232.
Assim, seguem válidas as condições tarifárias divulgadas anteriormente: para madeiras serradas e madeiras coníferas, a tarifa atual permanece em 10% ad valorem; para móveis estofados de madeira, a alíquota segue em 25%, com o aumento para 30% adiado para 1º de janeiro de 2027; e, para gabinetes de cozinha e móveis de banheiro, incluindo partes, a tarifa atual é de 25%, com o aumento para 50% também postergado para janeiro do ano que vem.
A diferença entre os instrumentos é essencial para a correta leitura do cenário. A Seção 232 trata de medidas adotadas pelos Estados Unidos sob justificativa de segurança nacional. A Seção 301, por sua vez, é um mecanismo da legislação comercial voltado à análise de práticas consideradas injustificáveis, discriminatórias ou prejudiciais ao comércio dos Estados Unidos.
No caso da investigação concluída em 02 de junho, a Seção 301 foi utilizada em uma apuração ampla sobre trabalho forçado, envolvendo 60 economias, e prevendo isenções para artigos já sujeitos à Seção 232. Portanto, embora a medida componha o mesmo ambiente de maior pressão comercial dos Estados Unidos sobre outros mercados, ela não deve ser confundida com as tarifas já aplicáveis ao setor moveleiro nacional.
Entre os países investigados estão: Brasil, Argélia, Angola, Argentina, Austrália, Bahamas, Bahrein, Bangladesh, Camboja, Canadá, Chile, China, Colômbia, Costa Rica, República Dominicana, Equador, Egito, El Salvador, União Europeia, Guatemala, Guiana, Honduras Hong Kong, Índia, Indonésia, Iraque, Israel, Japão, Jordânia, Cazaquistão, Kuwait, Líbia, Malásia, México, Marrocos, Nova Zelândia, Nicarágua, Nigéria, Noruega, Omã, Paquistão, Peru, Filipinas, Catar, Rússia, Arábia Saudita, Singapura, África do Sul, Coreia do Sul, Sri Lanka, Suíça, Taiwan, Tailândia, Trinidad e Tobago, Turquia, Emirados Árabes Unidos, Reino Unido, Uruguai, Venezuela e Vietnã.
Monitoramento ABIMÓVEL
A ABIMÓVEL (Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário) acompanha os desdobramentos das diferentes frentes tarifárias abertas pelos Estados Unidos e atua de forma ativa na construção das manifestações técnicas e institucionais necessárias, sob a coordenação do especialista em comércio exterior Welber Barral e da BMJ – Consultores Associados. A entidade também mantém articulação com o Governo Federal e parceiros institucionais para avaliar eventuais mudanças de escopo, exceções e impactos comerciais que possam afetar a indústria brasileira de móveis.
Essa atuação reforça a importância de uma leitura técnica, analítica e setorial das medidas anunciadas, baseada em evidências que demonstrem a regularidade produtiva da indústria moveleira brasileira, suas práticas comerciais justas, o uso predominante de matéria-prima legal, florestas plantadas, manejo regularizado, processos industriais auditáveis e padrões crescentes de origem, rastreabilidade, responsabilidade social e compliance.
A entidade seguirá informando o setor sobre novas atualizações relacionadas às medidas comerciais americanas, com o objetivo de apoiar decisões empresariais, preservar mercados estratégicos e contribuir para uma relação comercial equilibrada entre os dois países.
Informações oficiais podem ser acessadas em:
https://ustr.gov/about/policy-offices/press-office/press-releases/2026/june/ustr-makes-findings-and-proposes-action-60-section-301-investigations-relating-failures-take-action
Sobre a ABIMÓVEL
A Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário (ABIMÓVEL) atua há quase cinco décadas na defesa, desenvolvimento e fortalecimento da cadeia moveleira nacional. A instituição promove e conduz uma agenda positiva para o setor, beneficiando mais de 22,8 mil empresas, que em 2025 geraram mais de R$ 92,1 bilhões em negócios e 287,2 mil empregos diretos, numa cadeia produtiva que emprega cerca de 1,1 milhão de trabalhadores indiretamente.
Ao longo de sua trajetória, a ABIMÓVEL tem liderado uma série de programas e ações voltados aos negócios, à competitividade, ao design, à sustentabilidade, à normalização técnica, à inovação e à internacionalização da indústria, promovendo iniciativas que ampliam o posicionamento do mobiliário brasileiro no cenário interno e global. O país é hoje o maior produtor de móveis da América Latina e o sétimo maior do mundo, posição que reflete a relevância estratégica de uma cadeia produtiva diversa, capilarizada e conectada às transformações do mercado.
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