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Direitos autorais e originalidade na indústria de móveis: cópias não autorizadas prejudicam a competitividade e a integridade do setor

ABIMÓVEL levanta os principais pontos de atenção sobre a Lei de Direitos Autorais no Brasil

 

Mais de 72% dos brasileiros veem a pirataria e o contrabando como uma ameaça à economia, ao emprego, à atividade industrial e à inovação no país, aponta o estudo “Retratos da Sociedade Brasileira”, publicado pela CNI (Confederação Nacional da Indústria). 

A ABIMÓVEL (Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário) compartilha dessa preocupação e trabalha de maneira propositiva para combater esses problemas. Não só buscando meios de promover um ambiente de negócios justo, como também produtos seguros e de qualidade para os consumidores brasileiros e também para o mercado global. 

Através da troca de conhecimento e da oferta de programas que integram o design autoral às indústrias de móveis brasileiras de todos os portes, a entidade busca incentivar e incrementar a originalidade e, consequentemente, a competitividade do mobiliário brasileiro no mercado global.

Afinal, um clássico se torna um clássico justamente por apresentar uma proposta única e inovadora, seja no uso de materiais, na produção sustentável, nas qualidades técnicas e funcionais ou no visual surpreendente. Dessa forma, imprimindo o DNA das empresas e designers, e criando diferenciais para competir em um mercado cada vez mais criativo e globalizado.

Prêmio Design da Movelaria Nacional

Esses fatores pontuados acima, aliás, guiam a realização do Prêmio Design da Movelaria Nacional. Organizado pela ABIMÓVEL, com correalização da ApexBrasil (Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos) e do SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), a premiação convida designers, arquitetos, estudantes e fabricantes de móveis de norte a sul do Brasil a apresentarem seus projetos para um time de jurados de renome nacional e internacional. 

A atual edição é um convite à inovação e ao pensamento sustentável no desenvolvimento de soluções para um novo viver. Sete categorias compõem a premiação: “Mobiliário de Fabricação Seriada”, “Mobiliário de Fabricação Artesanal”, “Design de Bioeconomia”, “Mobiliário de Design Emergencial”, “Inovação em Design de Mobiliário”, “Mobiliário Planejado” e “Potencial Criativo em Design de Móveis”.

As peças vencedoras (de categorias selecionadas) serão expostas no Salão do Móvel de Milão, na Itália, entre outros grandes eventos do calendário moveleiro ao redor do globo. Clique e inscreva seus projetos agora: mkt.abimovel.com/premiodesign.

Lei de Direitos Autorais

A Lei de Direitos Autorais do Brasil (Lei nº 9610/98) protege as criações desde o momento de sua concepção, assegurando tanto os direitos morais quanto patrimoniais dos criadores. Isso significa que os projetos de móveis são reconhecidos como propriedades intelectuais, permitindo que designers e fabricantes mantenham o controle criativo e comercial sobre suas obras. 

Importante destacar que, enquanto os direitos patrimoniais podem expirar 70 anos após a morte do autor, os direitos morais permanecem protegendo a autoria e a integridade da obra indefinidamente. Assim, preservando o legado de novos e renomados profissionais e marcas que investiram e investem na pesquisa e no desenvolvimento de suas peças.

Nesse sentido, ao representar a indústria de móveis brasileira de norte a sul, a ABIMÓVEL enfatiza também a importância dos limites da inspiração para cultivar a inovação genuína. “Limites estes, que devem ser observados e respeitados por todas as empresas, profissionais, técnicos e parceiros do setor. Sendo ações e atitudes que definem postura, maturidade, competência e idoneidade, refletindo os valores de sua marca”, fala o presidente da entidade, Irineu Munhoz. 

Se a inspiração é uma forma de admiração e de referência, dando inclusive subsídios para a criação de peças e soluções inovadoras, a cópia não autorizada e não autêntica de uma obra, por outro lado, constitui ato ilícito. 

Assim, a ABIMÓVEL considera absolutamente reprovável a atividade de cópia e reprodução não autorizada de peças assinadas e legalmente protegidas, bem como qualquer atitude que possa ferir normas, direitos ou regras de compliance. “Acreditamos no design como uma ferramenta de competitividade, capaz de sensibilizar e atuar junto à indústria para o surgimento de novos conceitos e formas de produção, consumo, processos e gestão sustentável. Fatores transdisciplinares que quando combinados resultam em originalidade e qualidade, tornando-se a assinatura de designers e fabricantes de móveis”, complementa a diretora-executiva da ABIMÓVEL, Cândida Cervieri.

O design autoral é, portanto, sinônimo de exclusividade e diferenciação, geralmente oferecendo mais do que apelo visual, um estudo de atenção aos detalhes como ergonomia, usabilidade, durabilidade, além de sustentabilidade econômica e ambiental.

Esses pontos, aliás, constituem o mote de programas como o Design + Indústria, desenvolvido pela ABIMÓVEL em parceria com a ApexBrasil, por meio do Projeto Brazilian Furniture. O programa integran designers e indústrias de móveis para o desenvolvimento de peças e coleções únicas e de alto valor agregado, que já vêm ganhando o mundo, sendo premiadas internacionalmente e expostas em grandes eventos como o Salão do Móvel de Milão, na Itália, ou a ICFF (International Contemporary Furniture Fair), em Nova York (EUA).

Já com foco nos micro e pequenos negócios, o PDCIMob (Projeto de Desenvolvimento, Competitividade e Integração do Mobiliário), organizado pela ABIMÓVEL em conjunto com o SEBRAE, também conta com uma ação exclusiva de design aliado à pequena indústria moveleira, possibilitando que negócios de menor porte tenham acesso ao design assinado, alavancando ainda mais o valor de suas peças e marcas, que já são aclamadas em premiações nacionais e internacionais.

“Ao fortalecer as práticas de design autoral e aderir estritamente à legislação, a indústria moveleira brasileira não apenas assegura sua competitividade, mas também redefine o padrão de excelência, mostrando que a autenticidade e a criatividade são fundamentais para o sucesso e a sustentabilidade no mercado global de móveis”, pontua Cândida.

Perguntas e Respostas

Para facilitar e esclarecer os detalhes sobre as leis de direitos autorais no Brasil, a entidade levantou alguns dos principais questionamentos de profissionais e industriais do setor, e traz abaixo pontos importantes para continuar destacando o mobiliário brasileiro como sinônimo de inovação e respeito à criatividade.

  • Como funciona a lei de domínio público no Brasil?

A Lei nº 9610/98, conhecida como Lei de Direitos Autorais ou LDA, é a lei que regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. Dessa forma, trata-se de um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora e detentora da obra intelectual, para que ela possa usufruir dos benefícios morais e patrimoniais resultantes de suas criações.

Os direitos morais asseguram a autoria e integridade da criação ao autor da obra intelectual e são, em geral, intransferíveis e irrenunciáveis na maioria dos países, incluindo o Brasil. Já os direitos patrimoniais se referem principalmente à utilização econômica da obra intelectual, podendo ser transferidos ou cedidos a outras pessoas e empresas. A transferência dos direitos patrimoniais se dá por meio de licenciamento ou cessão. Ou seja, o conceito de autor é diferente daquele de titular dos direitos autorais. O primeiro é a pessoa física criadora da obra; o segundo é a pessoa física ou jurídica legitimada a exercer os direitos sobre ela.

  • Uma peça de mobiliário pode entrar em domínio público?

Sim, mas isso apenas quando os direitos patrimoniais expiram. Segundo o Art. 41, “os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil”. 

Portanto, ela assegura os direitos do autor durante toda sua vida e por até 70 anos após sua morte. Quem fizer uso da obra sem autorização do autor está sujeito a penalizações judiciais. Já quando este prazo termina, a obra se torna de domínio público. Uma vez passado esse tempo, este trabalho pode ser utilizado livremente, mas ainda com atenção às legislações, que em muitos casos mantêm a obrigatoriedade de determinados direitos morais mesmo após esse período. 

O que quer dizer, então, que qualquer pessoa pode utilizá-la e explorá-la economicamente, sem necessidade de autorizações do autor. Porém, é sempre necessário enfatizar a necessidade de cuidado e bom senso, pois apenas os direitos patrimoniais estão em domínio público, não os morais.

  • O que seria uma cópia ou reprodução não autêntica neste contexto?

A pesquisa faz parte da rotina do designer. É esperado, portanto, que o profissional acabe por se identificar com determinado estilo ou passe a privilegiar materiais específicos. Como profissionais da criatividade, é comum que eles sejam constantemente inspirados por outras obras, cenários, matérias-primas e histórias que originam tendências e movimentos artísticos ou de estilos. 

No entanto, é imprescindível observar-se os limites da inspiração, considerando que a cópia não autorizada e não autêntica de uma obra constitui crime. Mesmo com as regras estipuladas pela LDA, a prática de adaptar ou recriar um design autoral a partir de cópias e réplicas, que não tem a mesma qualidade e exclusividade das peças originais, ocasiona multas, além de prejudicar a reputação da empresa ou profissional no mercado.

Existem três formas de utilizar o design autoral de maneira correta:

1° Por meio de uma licença-autorização do autor de empresas detentoras dos direitos ou por meio do próprio criador do design. 

2° Estar em domínio público, que é quando qualquer pessoa pode fazer uso, o que no caso do Brasil se dá após 70 anos da morte do criador/autor.

3° Existem casos em que o prazo é descontinuado não existindo a necessidade de aguardar os 70 anos quando o autor é falecido e não possui herdeiros/sucessores ou quando o autor é desconhecido. 

  • O que é protegido pelos direitos autorais?

As obras artísticas, literárias e científicas com direitos autorais protegidos, incluindo o mobiliário, independem de registro. A lei garante sua proteção pelo simples fato de elas existirem. Mesmo assim, há procedimentos recomendáveis para registro de algumas obras, resguardando suas criações e preservando os autores e detentores dos direitos de eventuais problemas.

Há ainda, segundo o Conselho Nacional de Justiça, a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), que pertence ao direito comercial e que resguarda as criações intelectuais voltadas às atividades industriais. Abrangendo, por exemplo, o autor de determinado processo, invenção, modelo, desenho ou produto, também chamado de obras utilitárias. Estas são protegidas por meio de patentes e registros. 

  • Qual a importância da proteção aos Direitos Autorais?

Além do respeito à propriedade intelectual, moral, industrial e patrimonial dos autores e de terceiros (como familiares, empresas e instituições) que detêm os direitos e as patentes destes profissionais e de suas obras, a atenção à Lei de Direitos Autorais e à da Propriedade Industrial amplia a competitividade, desfavorece à concorrência desleal e incentiva à diversificação da oferta de produtos no mercado atual.  

Além, claro, de evitar o plágio (cópia indevida) e a reprodução não autorizada de uma peça de design assinado. Questões que podem gerar intercorrências jurídicas e legais, constituindo crime passível de punição (detenção e multa). Perdendo, dessa forma, o design, a indústria do mobiliário, os consumidores, empresas, profissionais e todos os envolvidos na cadeia produtiva e de valor.

 

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Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário – ABIMÓVEL
Assessoria de Imprensa: press@abimovel.com

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