A Lei nº 9610/98, conhecida como Lei de Direitos Autorais ou LDA, é a lei que regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos, inclusive quando se trata do design de mobiliário. Dessa forma, trata-se de um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora e detentora da obra intelectual, para que ela possa usufruir dos benefícios morais e patrimoniais resultantes de suas criações.
Os direitos morais asseguram a autoria e integridade da criação ao autor da obra intelectual e são, em geral, intransferíveis e irrenunciáveis na maioria dos países, incluindo o Brasil. Já os direitos patrimoniais se referem principalmente à utilização econômica da obra intelectual, podendo ser transferidos ou cedidos a outras pessoas e empresas.
A transferência dos direitos patrimoniais se dá por meio de licenciamento ou cessão. Ou seja, o conceito de autor é diferente daquele de titular dos direitos autorais. O primeiro é a pessoa física criadora da obra; o segundo é a pessoa física ou jurídica legitimada a exercer os direitos sobre ela.
Para saber mais sobre os direitos e obrigações relativos ao Direitos Autorais no Brasil, acesse: https://abimovel.com/direitos-autorais-e-originalidade-na-industria-de-moveis-copias-nao-autorizadas-prejudicam-a-competitividade-e-a-integridade-do-setor/