O Ministério dos Transportes divulgou na última quinta-feira (15) uma nova política de concessões de estradas federais no país. Entre as medidas previstas, estão a adoção de pedágio “free flow” (sem parada) até o quinto ano de contrato e descontos para usuários frequentes.
“A partir do quinto ano a gente consegue colher dados, melhorar a modelagem e ajustar o que for necessário para que a gente possa ter uma justiça tarifária, uma das vantagens do free flow”, diz Viviane Esse, secretária nacional de Transporte Rodoviário.
Para 2023, está prevista a publicação de cinco grandes editais de concessões de estradas, que somam R$ 66 bilhões entre investimentos e despesas operacionais. Outra medida prevista é que os motoristas que passam muitas vezes pela mesma via tenham descontos progressivos no pedágio.
Haveria ainda abatimentos para usuários de tags de pagamento, como as oferecidas por Sem Parar e Conectcar. A opção poderá ser usada nas situações em que o modelo free flow ainda não foi implantado.
Há também a determinação de que as novas concessões tenham iniciativas voltadas à sustentabilidade, como pontos de recarga de veículos elétricos nos espaços de apoio aos usuários.
O Governo Federal também fez mudanças no formato dos leilões. O principal critério para escolha do vencedor será o de menor tarifa a ser cobrada do usuário. No entanto, haverá limites nos descontos, para evitar que empresas deem ofertas muitas baixas que depois não sejam suficientes para custear a operação.
Com isso, o governo busca evitar casos em que as concessionárias pedem revisão dos acordos ou que desistam das operações antes do fim dos contratos.
Outra medida para ajudar as concessionárias a fechar as contas é estimulá-las a fazer mais projetos nas faixas de domínio, nome técnico dos terrenos ao lado das rodovias. Um modelo possível é criar ali shoppings ou centros de serviços e usar a receita obtida para baixar o valor do pedágio.
A nova política deverá abrir espaço para que haja reequilíbrio automático de alguns contratos, mesmo antes do fim da análise do pedido pela agência reguladora.
( * ) Com informações da Folha de São Paulo
- Abimóvel: Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário