Recentemente a ABIMÓVEL acompanhou junto ao Congresso Nacional a tramitação de leis de grande avanço no setor de transporte, inclusive a prescrição das obrigações principais e acessórias do contrato de transporte rodoviário de cargas.
No Projeto foi possível corrigir distorções da Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, do Vale-pedágio, que estimulou ações de grande risco para o setor produtivo em todo o País.
O relatório final, do Deputado Jerônimo Goergen, definiu a prescrição anual para as infrações do art. 5º e do art. 8º da Lei, com vigência desde a publicação. O prazo de 12 meses servirá para estabilizar conflitos com segurança, evitando a prescrição decenal.
A reforma vem no sentido de uniformizar os prazos prescricionais para ações dessa natureza, seja para os casos de infrações (multas) bem como ações indenizatórias. Prazos menores servem melhor à paz social, especialmente no modal rodoviário, responsável pela grande parte dos transportes no país.
O PL teve importante apoio do Ministério da Infraestrutura, do Gabinete do Dep. Jerônimo Goergen e da Gravina Advogados, juntamente com a ABIMÓVEL e lideranças empresariais.
ORIENTAÇÃO ÀS INDÚSTRIAS/EMPRESAS
Para “regularizar a situação das empresas contratantes de transporte vale promover contratos escritos, com quitações periódicas de obrigações, arquivar comprovantes de pagamento, além de utilizar empresa autorizada pela ANTT para a aquisição do Vale-pedágio”.
Por outro lado, a ABIMÓVEL recomenda que em função das ações milionárias impostas contra as empresas de vários setores, “as indústrias devem exigir que todos os conhecimentos de frete, tenham os valores de pedágios destacados nas notas para evitar qualquer ação futura, mesmo com o prazo determinado de doze (12) meses”.
A ABIMÓVEL está em contato com empresas do setor para credenciamento e facilitação desses serviços e, em decorrência, dar atendimento aos seus associados.
São Paulo, 25 de outubro de 2021.
DIREÇÃO DA ABIMÓVEL