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Comissão do Senado aprova depreciação acelerada para aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos

  • Geral
  • 29 de abril de 2024
Imagem: Freepik

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o PL 2/2024, que institui o programa de depreciação acelerada no cálculo do IRPJ e da CSLL para máquinas, equipamentos e instrumentos novos. O projeto consta da Pauta Mínima da Agenda Legislativa da Indústria de 2024. 

A depreciação acelerada é o principal projeto da nova política industrial (NIB), que trará impactos positivos crescentes sobre o PIB, investimentos, exportações e arrecadações do governo. Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a medida beneficia a economia como um todo ao reduzir indiretamente o custo financeiro de aquisição de bens de capital, viabilizar a ampliação da capacidade produtiva e, consequentemente, modernizar o parque fabril, caracterizando-se como importante instrumento para a neoindustrialização.

Em nota, a entidade reforça que “com isso, não ganham apenas as empresas que realizarem os investimentos, mas todo o tecido produtivo do país”. Isso porque os benefícios decorrentes do uso de máquinas e equipamentos mais modernos e eficientes transbordam por meio do encadeamento produtivo, alcançando também empresas fornecedoras e clientes.

O parecer do relator, senador Jaime Bagattoli (PL/RO), manteve os aperfeiçoamentos aprovados na Câmara: (i) inclusão de bens de capital ou bens de informática e telecomunicação importados dentro do regime de Ex-tarifário e bens importados; e, (ii) garantia de que os valores depreciados de forma acelerada não estarão sujeitos à limitação de aproveitamento do prejuízo fiscal. 

O parecer também contempla subemendas de redação às emendas 1 e 4, que esclarecem o mérito ao dispor que a contagem do prazo tem início a partir da publicação do decreto, e não a partir da publicação da lei, como está no texto aprovado na Câmara. Esclarece ainda, entre os critérios para ter acesso ao benefício da depreciação, a sustentabilidade. Emenda de redação do relator esclarece que a habilitação caberá ao Poder Executivo. 

O projeto vai ao Plenário, em regime de urgência constitucional.

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