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Brasil conclui etapa legislativa para ratificação do Acordo Mercosul–EFTA

  • Geral
  • 29 de junho de 2026

Publicação do Decreto Legislativo nº 146/2026 abre caminho para a conclusão dos procedimentos internos e a futura entrada em vigor do tratado com Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça

O Decreto Legislativo nº 146, de 22 de junho de 2026, que aprova o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), foi publicado na edição de 24 de junho do Diário Oficial da União. A medida conclui a etapa de aprovação do tratado pelo Congresso Nacional e permite que o Brasil avance nos procedimentos necessários à sua ratificação.

Assinado no Rio de Janeiro em 16 de setembro de 2025, o acordo reúne Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, pelo Mercosul, e Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça, pela EFTA. Juntos, os dois blocos representam um mercado de quase 300 milhões de habitantes e Produto Interno Bruto superior a US$ 4,39 trilhões. Em 2024, o Brasil exportou US$ 3,09 bilhões para os quatro países europeus e importou US$ 4,05 bilhões.

O tratado estabelece compromissos em comércio de bens e serviços, investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual, barreiras técnicas, medidas sanitárias e fitossanitárias, concorrência, desenvolvimento sustentável e solução de controvérsias. Aproximadamente 99% das exportações brasileiras destinadas à EFTA deverão ser beneficiadas pela eliminação de tarifas. Nos setores industrial e pesqueiro, os países europeus preveem retirar 100% das tarifas de importação desde a entrada em vigor do acordo.

Para a indústria brasileira de móveis, o avanço amplia as perspectivas de acesso a mercados europeus de alta renda e contribui para a diversificação dos destinos internacionais. Os benefícios tarifários dependerão do cumprimento das regras de origem previstas no tratado, além das exigências técnicas, regulatórias e comerciais aplicáveis em cada mercado.

Com a aprovação legislativa concluída, o Poder Executivo deverá dar continuidade aos atos de ratificação e ao depósito do respectivo instrumento junto ao governo da Noruega, responsável por atuar como depositário do acordo. O tratado entrará em vigor no primeiro dia do terceiro mês seguinte ao depósito dos instrumentos por, pelo menos, um país do Mercosul e um país da EFTA. Para os demais signatários, a vigência ocorrerá conforme cada país concluir o próprio processo.

A publicação representa mais um passo na ampliação da rede de acordos comerciais do Mercosul e na construção de condições mais previsíveis e competitivas para a inserção internacional da indústria brasileira.

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