Atualizações NR-01 – Disposição Geral e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE nº 344, de 21/03/2024,  que incluiu novos termos e definições no Anexo I – Termos e Definições da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Os termos são:

  • Normas europeias harmonizadas: normas técnicas europeias desenvolvidas pela Organização Europeia de Normalização reconhecida. A lista atualizada das normas harmonizadas é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

  • Normas técnicas internacionais: normas publicadas por umas das entidades internacionais: International Organization for Standardization (ISO) ou International Electrotechnical Commission (IEC).

  • Normas técnicas nacionais ou norma técnica oficial ou norma técnica brasileira: normas técnicas publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), entidade privada reconhecida como Foro Nacional de Normalização por intermédio da Resolução nº 07 de 24 de agosto de 1992 do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO.

  • Responsável técnico pelo treinamento: profissional ou trabalhador qualificado, ou ainda profissional legalmente habilitado, salvo disposição de NR específica, responsável pela execução do treinamento, podendo ser o próprio instrutor.

Além disso, a Portaria promoveu uma alteração na definição do termo “Responsável técnico pela capacitação”, permitindo que esse responsável possa ser o responsável técnico pelo treinamento:

  • Responsável técnico pela capacitação: profissional legalmente habilitado ou trabalhador qualificado, conforme disposto em NR específica, responsável pela elaboração das capacitações e treinamentos, podendo ser o responsável técnico pelo treinamento. (grifo nosso)

Por fim, a Portaria excluiu os termos “Normas europeias harmonizadas”, “Normas técnicas oficiais” e “Normas técnicas internacionais”, e suas definições, do ANEXO IV – Glossário – da Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

A Portaria já se encontra em vigor.

 

Saiba mais: https://conexaotrabalho.portaldaindustria.com.br/publicacoes/detalhe/seguranca-e-saude-do-trabalho/normas-regulamentadoras-nr/nr-1-comentarios-ao-novo-texto-portaria-n-6730-de-9-de-marco-de-2020/