Aprovada isenção de ICMS para transferência de produtos entre estabelecimentos

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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei complementar que incorpora uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) à legislação brasileira, isentando o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas transferências de produtos entre estabelecimentos da mesma empresa. O projeto, originado no Senado, recebeu aprovação do relator, deputado Da Vitória (PP-ES), e aguarda a sanção presidencial.

Essa medida visa evitar possíveis conflitos judiciais e conformar a legislação com a determinação do STF, que estabeleceu um prazo até o final de 2023 para regulamentar as regras relacionadas ao aproveitamento de créditos do ICMS, sob pena de aplicação integral pelo contribuinte a partir de 2024. O projeto modifica a Lei Kandir, permitindo não apenas a isenção do ICMS nas transferências internas da empresa, mas também o aproveitamento de créditos em transferências interestaduais.

As alíquotas interestaduais de ICMS variam de acordo com a região do destino da mercadoria. Essa medida busca garantir a continuidade dos benefícios fiscais para empresas e entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.