
Medida aprovada pelo Congresso Nacional permite a continuidade dos procedimentos para a incorporação do tratado e amplia as perspectivas comerciais do bloco no Sudeste Asiático
O Brasil deu mais um passo para incorporar o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e Singapura. Publicado em 24 de junho no Diário Oficial da União, o Decreto Legislativo nº 147, de 22 de junho de 2026, formaliza a aprovação do tratado pelo Congresso Nacional e autoriza o avanço das etapas internas necessárias à sua ratificação e entrada em vigor no país.
Assinado em dezembro de 2023, no Rio de Janeiro, o instrumento representa o primeiro acordo comercial do Mercosul com um país do Sudeste Asiático. A iniciativa aproxima o bloco de uma das economias mais abertas e integradas ao comércio mundial, além de criar uma nova porta de acesso à região Ásia-Pacífico.
Pelos termos negociados, Singapura eliminará imediatamente as tarifas aplicadas aos produtos originários do Mercosul. Em contrapartida, os países do bloco promoverão uma abertura gradual de seu mercado, com redução tarifária para 95,8% das linhas de produtos provenientes do país asiático ao longo de períodos que podem chegar a 15 anos.
O alcance do acordo vai além do comércio de mercadorias. O texto estabelece compromissos relacionados a serviços, investimentos, compras governamentais, facilitação aduaneira, barreiras técnicas, propriedade intelectual, defesa comercial e participação de micro, pequenas e médias empresas. Também incorpora regras sobre comércio eletrônico, incluindo autenticação digital, proteção do consumidor on-line, faturamento eletrônico e operações sem papel.
A relação econômica entre Brasil e Singapura já apresenta relevância expressiva. Em 2025, a corrente bilateral de comércio somou US$ 10,7 bilhões, com US$ 7,4 bilhões em exportações brasileiras. Projeções oficiais indicam que a implementação do tratado poderá gerar impactos positivos sobre o Produto Interno Bruto, os investimentos e o intercâmbio comercial brasileiro até 2040.
Para a indústria de móveis, Singapura representa não apenas um mercado consumidor de alto poder aquisitivo, mas também um importante centro de distribuição, negócios, arquitetura e especificação para outros países asiáticos. A redução de barreiras e o estabelecimento de regras mais previsíveis podem favorecer a aproximação com importadores, distribuidores, varejistas, profissionais de projetos e investidores da região.
O acesso às preferências comerciais dependerá do atendimento às regras de origem previstas no acordo, assim como às exigências técnicas, regulatórias e comerciais aplicáveis ao mercado singapuriano.
Após a aprovação pelo Legislativo, o Governo Federal deverá concluir os demais procedimentos internos e formalizar a ratificação. A aplicação do acordo ao Brasil ocorrerá conforme as condições de vigência estabelecidas no tratado.
A publicação do decreto reforça a agenda de diversificação dos parceiros comerciais do Mercosul e amplia as possibilidades de inserção internacional da indústria brasileira em um dos mercados mais estratégicos e dinâmicos da economia global.
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