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ACOMPANHE AS MEDIDAS DO GOVERNO FEDERAL PARA FAZER FRENTE A PANDEMIA DO COVID-19

  • Geral
  • 1 de abril de 2020

PÁGINA OFICIAL DO PLANALTO QUE CONCENTRA INFORMAÇÕES SOBRE O CORONAVÍRUS: MPs, leis e decretos tanto executivos quanto legislativos sobre medidas específicas (Dir. Trabalho, Financeiro, Tributário, Sanitário, Adm, Consumidor)

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O Ministério da Economia lançou, nesta quinta-feira (2 de abril), o 'Vamos Vencer, um programa de medidas de apoio ao setor produtivo do país. A iniciativa faz parte da campanha #TodospoTodos, que visa cambater à crise causada pela epidemia de coronavírus que assola o Brasil. 

No site vamosvencer.org, empresários de pequeno, médio e grande porte poderão encontrar medidas de auxílio desenhadas para cada perfil. O progrma conta com a liberação de R$ 5 bilhões em recursos do FAT para expansão de crédito à produção, a suspensão do pagamento de amortizações de empréstimos do BNDES para empresas de médio e grande porte e expansão de crédito para empresas de tecnologia financeira. 

Segundo as medidas anunciadas, os bancos poderão renegociar as operações de crédito sem precisar piorar as classificações de risco dos clientes.

Fonte: R7.

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19.03 – REF.: CORONAVÍRUS E EXPEDIENTE NA ABIMÓVEL

A ABIMÓVEL – Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.234, conjunto 116 – Jardim Paulistano, na cidade de São Paulo/SP, COMUNICA que em razão da necessidade de garantir a prevenção ao contágio do novo coronavírus e diante da evolução pandêmica do COVID-19, que a presença física entre colaboradores e associados deverá ocorrer quando estritamente necessário, e que as atividades e reuniões serão realizadas através de videoconferência, e-mail, Skype, de maneira tal que não haja interrupção dos trabalhos e que se possa dar continuidade as tarefas sem que haja contato físico entre nossos interlocutores. 

As atividades internas do escritório da Abimóvel, ocorrerão por home office, a partir de dia 19 de março até 06 de abril, podendo este prazo ser prorrogado através de Comunicado Oficial. A equipe da entidade estará disponível através dos e-mails executiva@abimovel.comfinanceiro@abimovel.comprojeto@brazilianfurniture.org.brcomercial@brazilianfurniture.org.br

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19.03 – COMUNICADO – COVID-19 – ABIMÓVEL MANTÉM DIÁLOGO COM O GOVERNO FEDERAL E APRESENTA SUGESTÕES DE MEDIDAS PARA A INDÚSTRIA

A ABIMÓVEL – Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário vem informar ao setor e as indústrias associadas que desde a semana passada a direção está em “contato direto” com o Governo Federal e o Ministério da Economia, em função do recrudescimento da pandemia do COVID-19. No dia 16, segunda-feira, repassamos um mapeamento com os principais problemas identificados junto às empresas e a cadeia produtiva e no dia 17, terça-feira, encaminhamos sugestão de algumas medidas que consideramos essenciais para as empresas em função do momento vivido, do acirramento dos problemas causados pelo Coronavírus e da crise nos mercados – interno e externo. 

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22.03 – BANCO CENTRAL DO BRASIL – MEDIDAS DE COMBATE AOS EFEITOS DA COVID-19

Apresentação do Presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, na coletiva de imprensa sobre as medidas de combate aos efeitos da Covid-19, que acontece por meio virtual, com transmissão pelo Canal do BC no Youtube.

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22.03 – DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre as medidas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências.

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22.03 – BNDES ANUNCIA MEDIDAS EMERGENCIAIS PARA A ECONOMIA E A SOCIEDADE BRASILEIRA

O presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Gustavo Montezano, anuncia agora as medidas emergenciais para mitigar os impactos causados pela pandemia do novo coronavírus na economia e na sociedade brasileiras.

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22.03 – BNDES – PRIMEIRAS MEDIDAS

Plano de Ação Emergencial do BNDES – Primeiras Medidas

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23.03 – ASSISTÊNCIA CONSULAR DE EMERGÊNCIA PARA BRASILEIROS NO EXTERIOR

Formulário emergencial do Ministério das Relações Exteriores do Brasil para prestação de auxílio consular a brasileiros. Os dados a serem preenchidos serão armazenados em servidores do Google e, portanto, serão preservados por meio da política de privacidade da empresa. Os servidores do Ministério das Relações Exteriores comprometem-se a zelar pela privacidade dos usuários.

ACESSE AO FORMULÁRIO – CLIQUE AQUI

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23.03 – RESOLUÇÃO – RDC Nº 356, DE 23 DE MARÇO DE 2020

Dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.

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25.03 – LEGISLAÇÃO COVID-19

Nesta página, concentra normas sobre coronavírus, MPs, leis e decretos tanto executivos quanto legislativos sobre medidas específicas (Dir. Trabalho, Financeiro, Tributário, Sanitário, Adm, Consumidor). 

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26.03 – COMUNICADO INTERMINISTERIAL

DESTAQUES: Casa Civil apresenta Centro de Coordenação das Operações do Comitê de Crise da Covid-19; Saúde amplia testes para profissionais de saúde e segurança; Economia recebe doações de 25 mil máscaras para prevenção ao coronavírus; Infraestrutura e Confederação Nacional dos Municípios acertam medidas para garantir abastecimento; UFRJ desenvolve novo teste para detectar presença de coronavírus; MME promove medidas para garantir o suprimento de eletroenergético durante pandemia no Brasil; Ministério da Cidadania anuncia medidas para a área social e garante a oferta de programas assistenciais.

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30.03 – NOTA INFORMATIVA – MINISTÉRIO DA SAÚDE

Assunto: Uso da Cloroquina como terapia adjuvante no tratamento de formas graves do COVID-19

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30.03 – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 932, DE 31 DE MARÇO DE 2020

Altera as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos que especifica e dá outras providências.

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01.04 – PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA

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02.04 – DECRETO Nº 10.305, DE 1º DE ABRIL DE 2020

Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.

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06.04 – MEDIDAS DE APOIO AO SETOR PRODUTIVO

Os empresários poderão encontrar todas as medidas de auxílio. A promessa é que o site será atualizado constantemente com as novas medidas. As informações estão organizadas por porte ou setor segmento, sendo que cada informação se desdobra em “DO QUE SE TRATA” e “COMO TER ACESSO”, além de disponibilizar link de acesso aos decretos e ou MP.

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06.04 – Nota Técnica n.º 17/2020/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon, publicou a PORTARIA Nº 15, DE 27 DE MARÇO DE 2020 que determina o cadastro de empresas na plataforma Consumidor.gov.br para viabilizar a composição de conflitos de consumo via internet, nos termos do art. 34 do Decreto no 2.181, de 20 de março de 1997. A iniciativa foi motivada pelo aumentos de demandas consumeristas e necessidade de isolamento social impostos pelas autoridades federais, estaduais, municipais e distrital em razão da propagação do Covid-19 (coronavírus).  

Diante da pandemia, os consumidores devem ter facilidade para reclamar de má prestação de serviços, principalmente aqueles tidos como serviços essenciais, sem precisar sair de casa.

Assim, as empresas que não estiverem cadastradas e cumprirem os requisitos da Portaria deverão aderir à plataforma Consumidor.gov.br nos próximos trinta dias. De acordo com a portaria, devem buscar o cadastro imediato: I – empresas com atuação nacional ou regional em setores que envolvam serviços públicos e atividades essenciais; II – plataformas digitais de atendimento pela internet dedicadas ao transporte individual ou coletivo de passageiros ou à entrega de alimentos, ou, ainda, à promoção, oferta ou venda de produtos próprios ou de terceiros ao consumidor final; ou III – agentes econômicos listados entre as duzentas empresas mais reclamadas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Sindec), no ano de 2019.

A obrigação de cadastro somente se aplica às empresas ou respectivos grupos econômicos que tenham faturamento bruto de no mínimo cem milhões de reais no último ano fiscal; tenham alcançado uma média mensal igual ou superior a mil reclamações em seus canais de atendimento ao consumidor no último ano fiscal; ou sejam reclamados em mais de quinhentos processos judiciais que discutam relações de consumo.

Na hipótese de falsidade ou enganosidade no preenchimento dos requisitos, o fornecedor poderá ser investigado por infração contra as normas de proteção e defesa do consumidor.

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08.04 – MEDIDAS OFICIAIS PARA ENFRENTAMENTO DO COVID-19 GOVERNO FEDERAL

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21.04 – PERGUNTAS E RESPOSTAS – RECEITA FEDERAL

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