Sigla utilizada no comércio exterior para “Exceção Tarifária”, o chamado “ex-tarifário” trata da concessão de redução ou isenção temporária do Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como para matérias-primas, máquinas e equipamentos cujo quais não haja, comprovadamente, produção equivalente ou suficiente na indústria brasileira.
O benefício é concedido por meio de um acordo no Mercosul – Mercado Comum do Sul e, conforme definido na legislação do bloco, o Brasil só poderá concedê-lo até 31 de dezembro de 2021. No momento, o regime está em renegociação. Várias entidades nacionais, inclusive a ABIMÓVEL – Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário, se posicionaram a favor da extensão do benefício por, no mínimo, dois anos.
A revogação traria prejuízos diretos para a indústria moveleira e outros setores produtivos nacionais, que dependem, sobretudo, da importação de máquinas, equipamentos e outras tecnologias estrangeiras para operar com alta performance, atendendo aos requisitos de qualidade de nosso mercado.
Entenda o regime
Desde a sua criação, o ex-tarifário tem como principal intuito a redução da alíquota do imposto sobre produtos importados que não possuem fabricação similar nacional. Dessa forma, a partir do momento em que o imposto é reduzido, ou ainda zerado em alguns casos, determinados insumos, equipamentos e produtos análogos ou sem produção tornam-se mais baratos e acessíveis tanto para a indústria quanto para o consumidor brasileiro.
Toda empresa pode solicitar o regime de ex-tarifário, não havendo distinção sobre o seu ramo de atividade, nem sobre o seu regime de tributação. Bastando apenas quatro requisitos: estar localizada em território nacional; possuir CNPJ; estar operando regularmente; estar apta para realizar importações.
Compreendendo o papel desempenhado pelo benefício na manutenção e melhoria da competitividade da indústria e da economia brasileira, a ABIMÓVEL e outras importantes entidades nacionais dos mais diversos setores produtivos, vem pleiteando a prorrogação do incentivo junto ao Mercosul.
“Sobre a preocupação com o fim da autorização prevista no âmbito do Mercosul, nos termos da Decisão do Conselho do Mercado Comum, nº 25/15, para aplicação de alíquotas distintas da Tarifa Externa Comum [TEC] para Bens de Capital [BK] e Bens de Informática e de Telecomunicações [BIT], a qual expirará, para o Brasil e a Argentina, em 31 de dezembro próximo, informamos que o tema já se encontra em discussão junto aos demais sócios do bloco nos foros técnicos e políticos adequados, com destaque para o Grupo Mercado Comum [GMC], e que o assunto constitui uma das prioridades do Mercosul no ano de 2021”, declara o Ministério da Economia em comunicado.
Nesse sentido, as discussões sobre a possibilidade de prorrogação do regime em tela e dos demais mecanismos especiais de importação do Mercosul, deverão se intensificar ao longo deste semestre. “Enfatizamos que estamos cientes da importância de tais regimes especiais para o setor produtivo brasileiro e das vantagens diretas da importação de insumos com benefícios tarifários para a competitividade nacional”, pontua o Ministério da Economia, que, por outro lado, salienta que por se tratar de negociações em curso com os demais sócios que compõem o Mercado Comum do Sul, não é possível antecipar ou garantir o resultado de tais tratativas.
Os impactos econômicos da revogação
Conforme explica Feliciano Aldazabal, diretor de inovação do FI Group — consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financiamento à Pesquisa & Desenvolvimento (P&D) — caso o ex-tarifário seja realmente revogado ao final deste ano, haverá de imediato um aumento da alíquota do Imposto de Importação, que pode variar entre 2% a 35%, sobre os produtos que antes entravam no Brasil com alíquota reduzida. Consequentemente, os preços dos produtos acabados deverão subir também para o consumidor final. Gerando, desta forma, um efeito cascata no consumo e na economia brasileira.
“O novo cenário deve afetar toda a cadeia produtiva, visto que o incentivo fiscal também é utilizado para a importação de insumos e equipamentos utilizados na fabricação de produtos nacionais. Sem o benefício, muitas empresas podem ter dificuldades para continuar produzindo e comercializando seus produtos, resultando em falta de competitividade industrial, redução da capacidade operacional e desemprego”, é enfático Aldazabal.
ABIMÓVEL defende incentivos fiscais para uma indústria mais forte
A ABIMÓVEL entende que o Brasil, assim como os demais países do Mercosul, tem soberania (art. 1º. da Constituição Federal) e competência tributária (arts. 22, VII e 153, I da Constituição Federal) que permitem definir exceções à tarifa externa comum com vista a atender os interesses econômicos e sociais de nossa nação. Dessa forma, vem trabalhando pela sua prorrogação junto ao governo brasileiro.
Como bem coloca Alessandra Okuma, mestre e doutora em direito, em artigo para o Portal JOTA, o fato de não haver produto similar produzido no Brasil, nem no Mercosul, já é por si determinante para justificar a concessão de isenção do imposto de importação, como prevê o art. 17 do Decreto-lei 37/66, pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Entendemos que a renovação do ex-tarifário é essencial para mantermos o desenvolvimento e a inovação tanto da indústria moveleira como de diferentes segmentos da economia nacional ao incorporar novas tecnologias, inexistentes no Brasil, nos processos das empresas. O que reflete em ganho direto de produtividade, na melhoria dos produtos e serviços, na ampliação da competitividade, além da maior geração de emprego e renda no País.
*Com informações da Conjur, do Portal JOTA e do Governo Federal
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Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário – ABIMÓVEL