Reiterando nosso posicionamento a favor da Reforma Tributária ampla, inclusiva e eficaz, a ABIMÓVEL – Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário vem a público defender, mais uma vez, a votação e aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 110/2019 (PEC 110), julgando-a essencial para o crescimento da economia e da indústria, a geração de empregos, a melhoria da competitividade das empresas e a otimização do ambiente de negócios no Brasil.
Para tal, ressalta a importância e praticidade de se criar o IVA Dual, que substitui quatro tributos sobre o consumo de bens e serviços (PIS, Cofins, ICMS e ISS) por dois tributos sobre o valor agregado. A Contribuição sobre Operações de Bens e Serviços (CBS), que unifica o PIS e a Cofins, será arrecadada pela União. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que reúne o ICMS e o ISS, por sua vez, será repartido entre estados e municípios.
E o que muda com a Reforma Tributária e a criação do IBS/CBS ?
“Muda muito e para muito melhor”, ressalta o economista e tributarista, Luiz Carlos Hauly, responsável por elencar os principais benefícios da aprovação da Reforma Tributária, que podemos conferir abaixo:
- Eliminará quatro tributos (ISS, ICMS, PIS e COFINS), que representam 37% da arrecadação nacional: R$ 1,2 Trilhão (12% do PIB de 2022 projetado em R$ 10 trilhões).
- Vai desburocratizar mais de 80% dos custos das empresas ao acabar com a burocracia declaratória, que representa 2,6% (R$ 156 bilhões) dos preços dos produtos ao consumidor, que passará a pagar o IBS/CBS com a introdução da cobrança eletrônica/automática 5.0 (“Modelo Abuhab”).
2.1. Garantirá a neutralidade tributária das empresas, com devolução rápida dos créditos financeiros das suas compras.
2.2. Como subproduto do novo modelo de cobrança 5.0, teremos um imenso banco de dados dos preços dos Bens e Serviços declarados nas Notas Fiscais em tempo real, que servirá para balizar as compras das famílias e as governamentais da União, Estados e Municípios.
- Acabará com a guerra fiscal do ICMS e do ISS entre os Estados e entre os Municípios, que custa anualmente R$ 250 bilhões (2,5% do PIB).
- Reduzirá 70% da renúncia fiscal Federal do PIS/COFINS, que custa anualmente R$ 140 bilhões (1,4% do PIB), segundo a RF/CONFAZ.
- Vai fechar o cerco sobre a sonegação que dá prejuízo anual na arrecadação de R$ 690 bilhões (6,9% do PIB).
- Reduzirá 80% do contencioso tributário administrativo e judicial, que acumula um estoque de mais de R$ 7,5 Trilhões (75% do PIB), de acordo com o INSPER.
- Reduzirá a regressividade, por meio da devolução dos impostos (IBS/CBS) pela Nota Brasil, para os Compradores/Consumidores que ganham até dois salários-mínimos e que pagam segundo o IPEA 53,9% de impostos diretos e indiretos. Com isso, vamos ter o maior programa de inclusão social do País.
- Retomará a competitividade das empresas brasileiras, reduzindo o custo de produção ao zerar os impostos de máquinas e equipamentos do ativo fixo. Bem como deverá diminuir drasticamente a corrupção, a sonegação, o contencioso, a burocracia e acabar com a guerra fiscal e a elisão.
- Colocará o Brasil na OCDE e proporcionará a volta do crescimento econômico sustentado brasileiro, como foi na época do milagre, com taxas acima de 6% do PIB ao ano.
- Proporcionará geração de milhões de novos empregos anualmente e recuperação, em poucos anos, dos 13,3 milhões de empregos perdidos.
- Ao fazer a economia crescer, fortalece as Finanças Públicas da União, Estados e Municípios.
- Reduzirá a mortalidade das empresas.
- Diminuirá o custo de produção e aumentará o lucro das empresas.
- Aumentará em mais de 3% do PIB (R$ 260 bilhões) o poder aquisitivo dos consumidores / das famílias brasileiras.
#PEC110JÁ