A CNI – Confederação Nacional da Indústria avalia que o novo relatório da PEC 110 deixou a proposta ainda mais positiva. De acordo com o presidente da entidade, Robson Braga de Andrade, os aperfeiçoamentos no texto trazem maior segurança às empresas e aos governos estaduais e ampliam a base de apoio à PEC 110.
“Um ponto importante será o uso dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Regional, o FDR, para a manutenção da competitividade das empresas que têm incentivos de ICMS até 2032. De modo geral, as alterações reduziram as resistências pontuais à proposta e não afetam a qualidade da Reforma Tributária prevista na PEC 110”, explica Andrade.
Segundo o presidente da CNI, a Reforma Tributária Ampla tem a capacidade de acelerar o ritmo de crescimento econômico, pois elimina distorções, desonera exportações e investimentos, simplifica e dá mais transparência à tributação sobre o consumo no Brasil. “Por isso, a CNI defende que a aprovação da PEC 110 aconteça ainda no primeiro semestre de 2022, para destravar o crescimento da economia, criar empregos e melhorar a qualidade de vida da população”, afirma Robson.
Principais avanços em relação ao relatório anterior
- Garantia de recursos para compensar os atuais incentivos de ICMS até 2032
Os recursos do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) serão aplicados prioritariamente para a manutenção da competitividade das empresas que têm incentivos de ICMS até 2032. Essa medida traz maior segurança às empresas que fizeram seus investimentos com base nesses incentivos.
- Aumento de garantias aos contribuintes de direito a crédito amplo no IBS e na CBS
Assegura que as regulamentações do IBS (imposto de estados e municípios) e da CBS (tributo federal) não poderão criar vedações adicionais ao direito das empresas se creditarem em relação às já previstas na Constituição, pela PEC 110. Isso confere maior segurança às empresas quanto à garantia da aplicação do conceito de crédito amplo, tão importante para a redução da cumulatividade, que é um dos principais problemas do sistema tributário atual.
Além disso, a vinculação do crédito ao recolhimento pelo fornecedor só ocorrerá se a empresa adquirente tiver a opção de efetuar o recolhimento do imposto devido pelo seu fornecedor. Esse ponto dá mais flexibilidade para as empresas, pois elas poderão optar por fazer o recolhimento em substituição ao fornecedor para evitar restrições ao creditamento, o que poderia implicar cumulatividade.
- Ampliação do período de transição de 20 para 40 anos para a distribuição da receita do IBS entre estados e municípios
O período de transição para a distribuição da receita do IBS entre estados e municípios passou de 20 para 40 anos e será dividida em duas etapas. Essa medida atenua os efeitos da transição do IBS da origem para o destino, de modo que nenhum estado e município tenha seu planejamento fiscal comprometido.
- Definição dos setores que poderão ter regime diferenciado na lei complementar do IBS
O novo texto define regime diferenciado do IBS aos seguintes setores: combustíveis e lubrificantes, produtos do fumo, serviços financeiros, operações com bens imóveis. O tratamento diferenciado a esses setores ocorre nos IVAs de vários países, devido às particularidades desses setores. Mas o tratamento diferenciado não significa tratamento favorecido (redução de alíquotas, por exemplo), apenas envolve formas diferentes de apurar e recolher o tributo.
( * ) Com informações da CNI