
USTR concluiu investigação aberta contra o Brasil no âmbito da Seção 301, propondo a aplicação de tarifa adicional de 25% sobre uma gama de produtos brasileiros; medida ainda não está em vigor, mas requer atenção de empresas exportadoras; mobiliário de madeira aparece no eixo de desmatamento ilegal e deve ser afetado
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) concluiu, em 1º de junho de 2026, a investigação aberta contra o Brasil com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974. Na avaliação do órgão, algumas políticas e práticas adotadas pelo país prejudicam ou restringem o comércio estadunidense. Como resposta, os EUA propuseram uma tarifa adicional de 25% sobre bens brasileiros, com exceções ainda em análise durante a fase de consulta pública.
A medida não representa, neste momento, a aplicação automática da tarifa. O processo entra agora em uma etapa decisiva: a ABIMÓVEL (Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário) acompanha os prazos oficiais e trabalha para apresentar manifestação técnica e institucional em defesa do setor moveleiro nacional, sob a coordenação jurídica do especialista em comércio internacional Welber Barral e BMJ – Consultores Associados. A audiência pública está prevista para 6 de julho, em Washington; e a decisão final deverá observar o prazo legal de 15 de julho de 2026.
A investigação, iniciada em julho de 2025, avaliou práticas brasileiras em seis áreas: comércio digital e serviços de pagamento eletrônico, incluindo o Pix e tarifas preferenciais; aplicação de normas anticorrupção; proteção à propriedade intelectual; acesso ao mercado de etanol; e combate ao desmatamento ilegal. Na avaliação do USTR, determinados atos, políticas e práticas do Brasil seriam “irrazoáveis” ou “discriminatórios” e causariam ônus ou restrições ao comércio norte-americano.
Como isso pode atingir o setor de móveis
Para a indústria brasileira de móveis, o ponto central é objetivo: embora o setor moveleiro não seja o foco principal da disputa, móveis de madeira aparecem expressamente no documento oficial dentro do eixo relacionado ao desmatamento ilegal e produtos originários de madeira. Além disso, a proposta tarifária pode atingir demais produtos manufaturados brasileiros que não estejam contemplados na lista de exceções, exigindo análise cuidadosa dos códigos tarifários, contratos em andamento e estratégias comerciais para os próximos meses.
Para a ABIMÓVEL, o ponto central é que a discussão, embora tenha origem em temas amplos da agenda bilateral Brasil–EUA, pode produzir efeitos concretos sobre setores industriais que não estão no centro político da disputa. No caso do mobiliário, a atenção deve se concentrar em três frentes: eventual incidência tarifária sobre linhas não excepcionadas; exigências crescentes de comprovação de origem legal da madeira e de conformidade socioambiental; e insegurança comercial em negociações com importadores, distribuidores, varejistas e especificadores norte-americanos.
O documento do USTR menciona a necessidade de avaliar em que medida produtos brasileiros, incluindo madeira serrada e móveis de madeira, estariam sendo fabricados com madeira extraída ilegalmente e exportados aos Estados Unidos ou a outros mercados. Essa formulação torna a rastreabilidade da matéria-prima e a documentação de origem elementos ainda mais sensíveis para fabricantes e exportadores, especialmente em um mercado já regulado por instrumentos como o Lacey Act, que exige declarações para determinados produtos vegetais e derivados de madeira em importações formais.
Esse ponto é relevante para a indústria moveleira porque parte do debate recente sobre móveis de madeira nos Estados Unidos já vinha sendo atravessada por medidas associadas à Seção 232. A isenção proposta reduz o risco de cumulatividade entre 301 e 232 para itens já enquadrados nesta segunda frente, mas não elimina o quadro de pressão. Produtos fora das exceções, linhas com classificação tarifária distinta e itens de outros materiais ainda precisam ser analisados caso a caso.
A preocupação é ampliada pelo peso histórico dos Estados Unidos para o mobiliário brasileiro. Em 2025, as exportações brasileiras de móveis e colchões somaram US$ 769,3 milhões, alta de 0,8% frente a 2024, mas abaixo das expectativas do setor. No mesmo período, a participação dos EUA nos embarques caiu para 23,5%, depois de anos operando próxima ou acima de 30%, refletindo os efeitos de maior cautela, renegociação de contratos e reconfiguração de destinos causados pelo “Tarifaço”.
O que está em discussão de forma ampla
A Seção 301 é um instrumento da legislação comercial estadunidense que permite ao USTR investigar práticas de outros países consideradas injustificáveis, discriminatórias ou prejudiciais ao comércio dos Estados Unidos. Caso a investigação conclua pela existência dessas práticas, o governo pode adotar medidas de resposta, incluindo tarifas adicionais, restrições comerciais ou outras formas de pressão econômica.
No caso brasileiro, a decisão do USTR aponta questionamentos sobre temas diversos, como o funcionamento do PIX e de serviços de pagamento eletrônico, decisões envolvendo plataformas digitais, acordos tarifários preferenciais do Brasil com outros países, mecanismos de combate à corrupção, propriedade intelectual, etanol e fiscalização ambiental.
Para a ABIMÓVEL, é importante diferenciar o debate político-comercial mais amplo dos efeitos práticos que podem recair sobre a indústria. A proposta de tarifa de 25% ainda está em fase de consulta, mas já produz incerteza para exportadores, importadores, distribuidores e compradores tanto no Brasil quanto nos EUA. Em setores de margem pressionada e contratos negociados com antecedência, o risco tarifário tende a afetar preços, prazos, pedidos futuros e decisões de compra.
Foi esse o mecanismo utilizado, por exemplo, para justificar tarifas sobre aço e alumínio, sob o argumento de que a dependência excessiva de fornecedores estrangeiros poderia enfraquecer setores estratégicos da economia americana.
Onde móveis aparecem no documento oficial do USTR
| Tema | Como aparece no documento | Leitura para o setor moveleiro |
|---|---|---|
| Eixo de desmatamento ilegal, na abertura da investigação | O USTR menciona “lumber and wooden furniture” ao questionar se produtos brasileiros, incluindo madeira serrada e móveis de madeira, estariam sendo produzidos com madeira ilegal e exportados aos EUA ou a outros mercados. | É a menção mais relevante para o setor. Coloca móveis de madeira dentro do radar ambiental e documental da investigação. |
| Anexo de produtos excluídos — ferragens e componentes | O anexo cita “mountings, fittings and similar articles, suitable for furniture”, em códigos HTSUS 8302.42.30 e 8302.42.60, com limitação de escopo para aeronaves. | Não se trata de mobiliário residencial ou comercial em geral, mas de componentes e ferragens com aplicação específica; a exceção é limitada a itens para aeronaves. |
| Anexo de produtos excluídos — assentos para aeronaves | Códigos HTSUS 9401.10.40 e 9401.10.80: assentos de tipo utilizado em aeronaves, estofados em couro ou outros materiais. | A exceção se aplica a assentos de aeronaves, não a assentos residenciais, corporativos ou de decoração. |
| Anexo de produtos excluídos — móveis de metal | Código HTSUS 9403.20.00: “Furniture (other than seats) of metal…”, com limitação de escopo para aeronaves. | Menção restrita a móveis de metal ligados ao uso aeronáutico; não indica exclusão ampla para móveis de metal em geral. |
| Anexo de produtos excluídos — móveis de plástico reforçado ou laminado | Código HTSUS 9403.70.40: móveis de plástico reforçado ou laminado, exceto assentos e itens do capítulo 9402, com limitação para aeronaves. | Exceção técnica e setorialmente limitada; requer análise de classificação e aplicação. |
| Anexo de produtos excluídos — móveis de outros plásticos | Código HTSUS 9403.70.80: móveis de plástico não reforçado ou laminado, exceto assentos e itens do capítulo 9402, com limitação para aeronaves. | Também não configura exclusão geral para móveis plásticos; aplica-se ao recorte aeronáutico descrito no anexo. |
Posição da ABIMÓVEL
A ABIMÓVEL avalia que a resposta setorial deve combinar diplomacia comercial, documentação técnica e inteligência de mercado. A entidade seguirá atuando em articulação com parceiros públicos e privados, incluindo órgãos de governo, consultorias especializadas e empresas exportadoras, para subsidiar manifestações, acompanhar a evolução da lista de exceções e dos enquadramentos tarifários aplicáveis.
Dessa forma, defendendo que a indústria brasileira de móveis seja tratada com base em evidências, considerando seu uso predominante de matéria-prima legal, florestas plantadas, manejo regularizado, processos industriais auditáveis, e padrões crescentes de origem e conformidade. Elementos que demonstram a responsabilidade produtiva do setor e sua relevância para uma relação comercial equilibrada com os Estados Unidos.
A entidade segue trabalhando e monitorando o processo, e informará o setor sobre novos desdobramentos, especialmente em relação à lista de exceções, à audiência pública e à decisão final do USTR. O objetivo é assegurar que os empresários tenham informação qualificada para tomar decisões comerciais, preservar mercados e fortalecer a posição do mobiliário brasileiro em um cenário internacional mais exigente, regulado e competitivo.
Sobre a ABIMÓVEL
A Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário (ABIMÓVEL) atua há quase cinco décadas na defesa, desenvolvimento e fortalecimento da cadeia moveleira nacional. A instituição promove e conduz uma agenda positiva para o setor, beneficiando mais de 22,8 mil empresas, que em 2025 geraram mais de R$ 92,1 bilhões em negócios e 287,2 mil empregos diretos, numa cadeia produtiva que emprega cerca de 1,1 milhão de trabalhadores indiretamente.
Ao longo de sua trajetória, a ABIMÓVEL tem liderado uma série de programas e ações voltados aos negócios, à competitividade, ao design, à sustentabilidade, à normalização técnica, à inovação e à internacionalização da indústria, promovendo iniciativas que ampliam o posicionamento do mobiliário brasileiro no cenário interno e global. O país é hoje o maior produtor de móveis da América Latina e o sétimo maior do mundo, posição que reflete a relevância estratégica de uma cadeia produtiva diversa, capilarizada e conectada às transformações do mercado.
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