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Comissão Europeia propõe flexibilizações na Regulamentação de Produtos Livres de Desmatamento, mas mantém vigência para 2025

Exigências de due diligence para grandes importadores e operadores de produtos vinculados a cadeias florestais passam a valer já neste mês de dezembro, abrangendo todos os países classificados como de risco padrão (como o Brasil) e de alto risco; micro e pequenas empresas deverão ganhar mais tempo

Propondo simplificações no processo, a Comissão Europeia confirmou a entrada em vigor da Regulamentação de Produtos Livres de Desmatamento (EUDR, na sigla em inglês), que busca assegurar que produtos comercializados na União Europeia não estejam associados ao desmatamento ou à degradação florestal.

Conforme o cronograma, a EUDR passará a ser aplicada em 30 de dezembro de 2025 para grandes e médias empresas de países classificados como de risco padrão (como o Brasil) e de alto risco; enquanto micro e pequenas empresas, de todos os países, terão até 30 de dezembro de 2026 para se adequarem às exigências. Dessa forma, encerrando a possibilidade de prorrogação geral do prazo por mais um ano, proposta que havia sido considerada nas últimas semanas. 

A proposta, apresentada nesta terça-feira (21), faz parte de um pacote de medidas pontuais proposto pela Comissão para garantir a implementação gradual e estável do regulamento, buscando mitigar impactos imediatos e permitir que empresas ajustem seus processos de rastreabilidade e conformidade.

Período de adaptação e fases iniciais

Nos primeiros seis meses após o início da implementação, as declarações enviadas por grandes e médias empresas não estarão sujeitas a fiscalização com geração de multas, mas já deverão seguir o plano geral de diligência proposto, funcionando como um período de adaptação.

A proposta também prevê simplificações administrativas para determinados grupos econômicos. Empresas situadas na parte final da cadeia de valor (downstream) — como fabricantes e varejistas dentro da União Europeia — não precisarão mais submeter novas declarações de due diligence.

A responsabilidade pela declaração, portanto, ficará concentrada no operador que colocar o produto no mercado europeu pela primeira vez, com uma única submissão obrigatória no ponto de entrada da cadeia de suprimentos.

Além disso, micro e pequenas empresas de países classificados como de baixo risco — como os Estados-membros da própria União Europeia e os Estados Unidos, entre outros — deverão apenas enviar uma declaração simplificada e única, substituindo a necessidade de relatórios regulares.

O que exige a EUDR

A EUDR requer que as empresas que comercializam produtos contendo madeira, como móveis e suas partes, comprovem que seus produtos são livres de desmatamento e que sejam de origem legal. O processo de devida diligência envolve três etapas principais:

      1. Coleta de informações detalhadas sobre o produto e seu fornecedor;

      2. Avaliação de risco para garantir que não tenha ocorrido desmatamento ao longo da cadeia;

      3. Submissão de uma declaração de due diligence às autoridades da União Europeia.

Impactos para o setor moveleiro brasileiro

A norma representa um novo desafio administrativo e de fornecimento para a indústria moveleira nacional. Isso porque o Brasil permanece classificado como país de risco padrão, o que significa que os exportadores nacionais deverão demonstrar a origem legal e sustentável da madeira utilizada na fabricação dos móveis e demais componentes destinados à União Europeia.

A ABIMÓVEL acompanha as discussões sobre o tema junto às entidades governamentais e setoriais, reforçando o compromisso da indústria brasileira com a sustentabilidade, rastreabilidade e conformidade internacional, pilares fundamentais para a manutenção e ampliação do acesso aos mercados da União Europeia e de outras regiões. 

Mais informações sobre o comunicado oficial da Comissão Europeia podem ser consultadas neste link.

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Assessoria de Imprensa: press@abimovel.com

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