
As mudanças no sistema tributário brasileiro começam a redesenhar o ambiente regulatório no país. Aprovada em 2023 e regulamentada em 2025, a Reforma Tributária inaugura um novo ciclo para a economia nacional, com a substituição de tributos, a eliminação de benefícios fiscais estaduais e a adoção do princípio do destino prometendo transformar a forma como as empresas produzem, distribuem e comercializam seus produtos no mercado interno e externo.
Em uma cadeia tão extensa quanto a moveleira, os efeitos prometem ser relevantes. Da aquisição de insumos à precificação final, passando pela logística, vendas e exportação, as novas regras afetam diversos segmentos e etapas dos negócios.
Esse novo cenário, que combina desafios e oportunidades tanto imediatos como de longo prazo, será mais um tema de discussão no 12º Congresso Nacional Moveleiro, que ocorre nos dias 1º e 2 de outubro de 2025, no Campus da Indústria, em Curitiba (PR). O evento é promovido pela ABIMÓVEL (Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário) e o Sistema FIEP (Federação das Indústrias do Estado do Paraná), com apoio da CNI (Confederação Nacional da Indústria) e do Conselheiras.
O debate terá participação de Alberto Carbonar, advogado tributarista e especialista em relações governamentais, e Alexandre Tortato, consultor tributário da Fiep, com a mediação de Victor Hugo S. Rocha, representante jurídico do setor moveleiro. O objetivo é oferecer clareza prática sobre o novo sistema, traduzindo a complexidade da legislação em orientações aplicáveis ao dia a dia das empresas.
E o que está em jogo?
De forma geral, os principais pontos que afetam a indústria são:
Fim gradual dos incentivos fiscais estaduais: empresas que se instalaram em determinados estados para usufruir de benefícios precisarão rever sua estratégia de localização e custos.
Princípio do destino: a arrecadação passará a ocorrer onde está o consumidor final, o que pode alterar fluxos logísticos e cadeias de valor.
Não cumulatividade ampla: a eliminação do “efeito cascata” pode reduzir custos de insumos, aumentando a previsibilidade e a eficiência.
Split payment e digitalização: o recolhimento automático dos impostos nas transações financeiras exigirá atualização tecnológica e novos controles de fluxo de caixa.
Exportações desoneradas: a competitividade internacional tende a aumentar, pois os móveis brasileiros chegarão ao exterior sem a carga de impostos embutida.
Transição até 2032: por anos, empresas terão de conviver com os dois modelos tributários em paralelo, elevando custos operacionais de conformidade.
O palestrante Alexandre Tortato, salienta, contudo, que “mais do que compreender a lei, é preciso traduzir suas implicações para a rotina das fábricas e pontos de venda, mostrando como se adequar e até identificar oportunidades dentro do novo cenário”. Dessa forma, explicamos estes pontos com mais profundidade a seguir.
Custo Brasil, margens e competitividade
Entre os pontos centrais do painel estão os impactos da reforma sobre o Custo Brasil. Ela extingue quatro tributos (ICMS, ISS, PIS e COFINS) e cria três novos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios; a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União; e o Imposto Seletivo (IS).
“Essa unificação promete reduzir a burocracia, a sonegação e o contencioso fiscal, facilitando o cumprimento das obrigações. Para o Custo Brasil, a eliminação da cumulatividade e a simplificação do cálculo são aspectos cruciais, pois o sistema atual encarece a produção e os serviços nacionais”, explica o especialista Alberto Carbonar.
A não cumulatividade ampla do novo modelo tributário (Lei Complementar nº 214/2025), portanto, tende a eliminar o chamado “efeito cascata” dos impostos, potencialmente reduzindo o peso sobre os preços de insumos como madeira, MDF, tecidos, ferragens, colas e vernizes, entre muitos outros, o que deve beneficiar a indústria moveleira.
Ao mesmo tempo, a perda gradual de incentivos fiscais estaduais e a adoção do princípio do destino na tributação (Emenda Constitucional nº 132/2023) devem reconfigurar fluxos logísticos e decisões de investimento. Para muitas empresas, será preciso revisar margens e estratégias de precificação, que as desafiam a absorver parte do impacto sem comprometer a competitividade.
“Os efeitos mais imediatos deverão ser a perda gradual dos incentivos fiscais estaduais, a necessidade de adaptação tecnológica para emissão de documentos fiscais eletrônicos e o split payment, além da reestruturação da logística e cadeia de valor devido ao princípio do destino”, pontua o palestrante.
Isso significa que empresas que se instalaram em determinados estados para usufruir de incentivos fiscais podem enfrentar uma elevação da carga tributária. Além disso, será necessário investir em sistemas de gestão mais robustos, já que o recolhimento dos impostos passará a ocorrer de forma automática nas transações financeiras. Ao mesmo tempo, o princípio do destino e a recolha do imposto onde o consumidor final do móvel reside, pode colaborar para neutralizar a guerra fiscal entre os estados e reorientar as decisões de investimento para fatores como logística, acesso a mercados e mão de obra qualificada, em vez de apenas incentivos tributários.
Oportunidades no mercado internacional
Esses impactos não se limitam apenas ao mercado interno. A atual Reforma Tributária aproxima o Brasil de padrões internacionais, como o IVA europeu. Além disso, ao garantir que o IBS e a CBS “não incidirão sobre as exportações, assegurados ao exportador a manutenção e o aproveitamento dos créditos” (EC 132/2023, Art. 156-A, § 1º, III; LC 214/2025, Art. 79), isso significa que os produtos exportados serão totalmente desonerados dos impostos sobre consumo.
Na prática, quer dizer que o móvel brasileiro poderá chegar ao mercado externo sem a carga tributária embutida, aumentando sua competitividade frente a produtos de países concorrentes. “A simplificação, a não cumulatividade e a desoneração total das exportações alinham o país a padrões internacionais, possivelmente tornando os produtos brasileiros mais atrativos no exterior. Para assegurar esse ganho, é crucial que as alíquotas efetivas do IBS/CBS não sejam excessivamente altas, que o ressarcimento de créditos seja ágil e eficiente, e que a transição para micro e pequenas empresas seja equitativa”, ressalta Carbonar.
Além disso, a lei complementar disporá sobre a forma de desoneração da aquisição de bens de capital pelos contribuintes (EC 132/2023, Art. 156-A, § 5º, V), que poderá ser por crédito integral e imediato, diferimento ou redução a zero das alíquotas. Para a indústria moveleira, a aquisição de novas máquinas e equipamentos, sem o ônus imediato dos tributos sobre o consumo, incentiva a modernização e o aumento da produtividade, elementos essenciais para a competitividade.
Um novo momento com novos desafios
Por outro lado, embora a reforma prometa simplificação, as alíquotas finais dos novos impostos simplificados precisam ser monitoradas de perto. Ou seja, se a alíquota combinada for muito alta, ela pode acabar por onerar uma realidade já pesada e anular os benefícios da não cumulatividade, prejudicando ainda mais a competitividade das empresas brasileiras.
Estudo do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) indica que a Reforma Tributária deve trazer impactos relevantes sobretudo para as empresas do Simples Nacional, que representam cerca de 74% dos negócios ativos no Brasil — ou aproximadamente 18 milhões de empreendimentos.
Segundo o levantamento, mais de 70% das empresas do Simples atuam no modelo B2B, fornecendo produtos ou serviços para outras empresas de maior porte. Esse perfil é justamente o mais suscetível a sofrer efeitos das mudanças introduzidas pelo IBS e pela CBS, já que pode haver restrições na geração e aproveitamento de créditos pelas compradoras. Dessa forma, se não considerar o papel e a vulnerabilidade das empresas do Simples Nacional, especialmente aquelas da cadeia intermediária, a Reforma Tributária pode abalar a base da economia nacional.
Lucro presumido em debate
Paralelamente às discussões sobre IBS e CBS, outro tema tributário voltou ao centro da agenda econômica: a proposta do Governo Federal de aumentar os impostos para empresas que declaram pelo lucro presumido, regime utilizado por milhões de pequenas e médias empresas no Brasil.
O projeto enviado ao Congresso prevê uma elevação de 10% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL para a parte da receita que ultrapassar R$ 1,2 milhão por ano. Na prática, uma empresa de serviços que hoje é tributada sobre 32% do faturamento passaria para 35,2% sobre o excedente.
A justificativa é que o lucro presumido funciona como uma renúncia fiscal, já que muitas empresas pagam menos do que pagariam no lucro real. Por outro lado, especialistas alertam que a medida pode aumentar a carga de impostos sobre pequenas e médias empresas, pressionar preços ao consumidor, reduzir investimentos e comprometer a competitividade de diversos setores, incluindo o moveleiro.
Não adianta simplificar sem desonerar
“Para conquistar ganhos de mercado, o Brasil precisa garantir que a implementação da reforma não apenas simplifique, mas também resulte em uma carga tributária menor e mais efetiva, que seja competitiva internacionalmente, especialmente para os setores produtivos. Além disso, a celeridade e a eficiência na devolução de créditos acumulados serão vitais para a saúde financeira das empresas, principalmente as exportadoras. A reforma é um passo importante para alinhar o sistema tributário brasileiro com as melhores práticas mundiais, mas seu sucesso dependerá dos detalhes da regulamentação e de uma implementação cuidadosa”, é enfático Alberto Carbonar, palestrante do 12º Congresso Nacional Moveleiro.
Ele destaca que a descontinuidade dos incentivos fiscais existentes também pode gerar um choque para as empresas estabelecidas. Nesse sentido, o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (EC 132/2023, Art. 12) surge como um mecanismo para mitigar riscos. Sua eficácia e o fluxo de pagamento, porém, serão determinantes durante o processo de mudança, que será gradual, com transição até 2032. Nesse período, empresas conviverão com dois sistemas tributários, o que exigirá gestão mais eficiente e antecipação de cenários.
Por isso mesmo, Carbonar defende que o 12º Congresso Nacional Moveleiro seja um espaço para que os empresários possam começar a trabalhar neste planejamento. “Minha participação no Congresso é também um convite à ação, transformando a complexidade da reforma em um roteiro claro para a sustentabilidade e o crescimento da indústria moveleira brasileira. O objetivo é que cada participante saia com um entendimento aprofundado e um plano de ação concreto para enfrentar essa nova era”, ressalta.
Consultor tributário da Fiep, Alexandre Tortato reforça o caráter prático do debate: “A Reforma Tributária é uma realidade que exige preparo e visão estratégica. A proposta do painel é traduzir essas mudanças para o cotidiano das indústrias, mostrando como se adequar e até mesmo identificar oportunidades dentro do novo cenário”.
Para sair na frente
Dessa forma, apesar das incertezas, os especialistas afirmam que há espaço para ganhos importantes. A não cumulatividade deve reduzir custos sistêmicos e a desoneração das exportações pode abrir portas para uma inserção mais forte no mercado global, desde que de fato minimizem os custos e as burocracias.
Por parte das empresas, as diretrizes práticas apontadas pelos especialistas para que isso aconteça, porém, incluem:
Governança tributária: diagnóstico detalhado, maximização do uso de créditos e gestão do capital de giro.
Investimento em tecnologia: atualização de sistemas ERP e automação da conformidade.
Revisão da cadeia de suprimentos: novos critérios de escolha de fornecedores e revisão da malha logística.
Precificação estratégica: ajustes que permitam absorver parte do impacto sem perda de competitividade.
Inovação e valor agregado: foco em produtos diferenciados para compensar variações de custos.



Participe do 12º Congresso Nacional Moveleiro
O painel integra uma programação que contará ainda com nomes como Luiza Helena Trajano, Marcelo Prado, Caio Megale, João Appolinário, Esther Schattan, Bruna Hadad, entre muitos outros, além da mostra inédita com as peças finalistas do 1º prêmio Design da Movelaria Nacional e mais uma edição da Casa Conceito, com a proposta “O ambiente no combate à solidão: como o espaço pode incentivar a convivência, a saúde e o bem-estar”.
As inscrições para o Congresso Nacional Moveleiro 2025 são gratuitas e já estão abertas.
Confira a programação completa e garanta sua vaga: Fiep – Congresso Nacional Moveleiro 2025
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