
Desde 1º de março, empresas exportadoras do Brasil poderão escolher entre duas formas de declarar a origem das mercadorias enviadas para a Argentina, o Paraguai e o Uruguai: a autocertificação ou a emissão de certificado de origem por entidades habilitadas pelo governo.
Até fevereiro de 2025, as empresas contavam somente com a certificação por meio das instituições habilitadas. Mas, agora, podem declarar diretamente na fatura comercial a origem da mercadoria, desde que contenha os dados mínimos previstos no acordo comercial para tornar a prova de origem válida.
A novidade está prevista desde que o novo Regime de Origem do Mercosul (novo ROM) entrou em vigor, em 2024. A prova de origem, além de certificar que o produto é brasileiro, garante benefícios tarifários em diversos territórios que têm acordos comerciais com o Brasil, como a redução ou isenção de imposto de importação.
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