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A depreciação acelerada pode ampliar a capacidade produtiva e modernizar o parque fabril?

A aprovação do PL 2/2024, que estabelece o programa de depreciação acelerada para cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, é vista com entusiasmo pela CNI (Confederação Nacional da Indústria). O programa visa reduzir indiretamente o custo financeiro de aquisição de bens de capital, como máquinas e equipamentos novos, incentivando a expansão da capacidade produtiva e a modernização do parque fabril brasileiro. A medida é considerada um instrumento vital para a neoindustrialização do país.

Rafael Lucchesi, diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, acredita na importância da depreciação acelerada como catalisadora da modernização industrial, potencializando a produtividade com o uso de equipamentos mais modernos e eficientes. Ele ressalta que a idade média das máquinas e equipamentos industriais no Brasil é de 14 anos, com quase 38% deles ultrapassando ou se aproximando do fim de seu ciclo de vida ideal.

Além disso, a CNI reconhece e celebra os aperfeiçoamentos feitos no texto do PL 2/2024 pelo relator, deputado Márcio Honaiser, que expandem o programa para incluir bens de capital importados sob certas condições e ajustam o prazo para a aquisição desses bens com depreciação acelerada. A confederação aguarda com expectativa a aprovação rápida do projeto pelo Senado e sua subsequente sanção presidencial, enfatizando a necessidade de avançar em outras propostas legislativas que são fundamentais para a política industrial do país, como a criação da Letra de Crédito do Desenvolvimento e autorizações para o BNDES constituir subsidiárias e financiar empresas brasileiras no exterior.

 

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