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O Ministério das Mulheres, em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), promoveu uma live em 07 de fevereiro para esclarecer dúvidas sobre o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, regulamentados pelo Decreto 11.795/2023 e Portaria MTE 3.714/2023, que tratam da igualdade salarial entre homens e mulheres. As representantes do Executivo enfatizaram pontos essenciais:
– Destinatário: As obrigações referentes aos relatórios são direcionadas exclusivamente às empresas com 100 ou mais empregados.
– Elaboração e divulgação: O MTE será responsável por gerar os relatórios com base nas informações do eSocial e respostas das empresas. Os salários não serão divulgados, apenas as diferenças salariais. As empresas devem divulgar os relatórios em seus canais de comunicação sob pena de multa.
– Fiscalização: Empresas com diferenças salariais injustificadas devem elaborar planos de ação de mitigação, com participação de entidades sindicais e representantes dos trabalhadores. Haverá penalizações para as diferenças injustificadas.
– Prazos: As empresas devem fornecer informações até 29/02/2024. O primeiro Relatório de Transparência será disponibilizado em 15/03/2024, e as empresas têm até 30/03/2024 para publicá-lo. O prazo para implementação do plano de ação é de 90 dias.
Durante a live, foi anunciado que o MTE disponibilizará um documento de perguntas e respostas e manterá um canal para recebimento de dúvidas.