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Foram oficialmente publicados o Decreto 11.795/2023 (DOU de 23.11.2023) e a Portaria MTE 3.714/2023 (DOU de 27.11.2023), que regulamentam os mecanismos de transparência previstos na Lei 14.611/2023 (que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens).
Tanto o Decreto quanto a Portaria regulamentam em especial a implementação do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios – obrigatório para empresas com 100 ou mais empregados, com sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direitos -, e do plano de ação para mitigação de eventual desigualdade salarial e remuneratória, quando verificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A valorização da força de trabalho feminina na indústria e no ambiente de negócios é pauta do encontro “Mulheres & Conexões”, que será promovido pela ABIMÓVEL (Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário) no próximo mês de março.
Confira os principais pontos da lei de igualdade salarial: https://conexaotrabalho.portaldaindustria.com.br/publicacoes/detalhe/trabalhista/-geral/regulamentada-lei-de-igualdade-salarial-e-de-criterios-remuneratorios-entre-mulheres-e-homens/