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A briga entre Estados e empresas do varejo sobre o ICMS (Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços) na transferência de mercadorias está longe de acabar. As companhias planejam uma nova leva de ações judiciais mesmo depois de terem vencido a discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Para advogados, seria necessária uma lei complementar para tratar do tema.
Relembre o caso: Em 2021, o Supremo proibiu a incidência de ICMS sobre o envio de mercadorias entre unidades de uma mesma empresa localizadas em Estados diferentes. O impacto para as varejistas foi negativo, porque as empresas utilizam os créditos decorrentes dessa cobrança para equilibrar o caixa entre suas unidades e diminuir a carga tributária.
Em abril, ao julgarem o primeiro recurso contra a decisão, os ministros definiram que o fim da incidência de ICMS valerá a partir de 2024. O prazo, contudo, não se aplica aos contribuintes que haviam entrado na Justiça até a data do julgamento do mérito, em 2021.
O recurso analisado agora busca evitar a cobrança retroativa de ICMS. Para sindicatos, a sentença do STF não foi clara quanto à situação jurídica de empresas que deixaram de recolher o imposto sem judicializar a demanda e aquelas que entraram na Justiça após a data do julgamento para evitar a cobrança. Se a ação for rejeitada por ilegitimidade recursal, o pedido em si não deve ser analisado pelos ministros.