O Ministério da Fazenda publicou a Portaria ME 612/2023 em 30 de junho de 2023, modificando o Regime de Tributação Simplificado (RTS) amplamente utilizado no serviço de entrega porta a porta de remessas internacionais. Além disso, para regulamentar essa alteração no RTS, a Receita Federal do Brasil (RFB) também publicou a Instrução Normativa 2.146/2023 em 30 de junho de 2023, estabelecendo o Programa Remessa Conforme.
O objetivo é promover maior agilidade e previsibilidade ao fluxo do comércio exterior brasileiro, e ao mesmo tempo assegurar o cumprimento da legislação tributária e aduaneira.
As mudanças trazidas pelas novas regulamentações, ampliam o escopo de utilização do RTS desde que as remessas internacionais sejam submetidas ao programa de gestão de risco denominado Remessa Conforme. Transportados por via aérea através de um courier habilitado pela RFB ou pelos Correios, o serviço expresso de entrega porta a porta é comumente utilizado a fim de garantir rapidez e agilidade nas importações, envios e recebimentos de bens e documentos urgentes.
Até o momento, a modalidade de remessa postal do RTS, operada pelos Correios, tem sido a opção mais utilizada no comércio eletrônico de pessoas físicas em função ao maior custo de frete e outras despesas cobradas pelas empresas de courier na modalidade de remessa expressa. Com as atualizações, tanto a modalidade de remessa postal quanto a de remessa expressa do RTS passam a ser aplicáveis à importação de bens adquiridos por meio de empresas de comércio eletrônico.