O Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) atualizou os critérios para empresas que podem receber o Programa de Financiamento às Exportações-Proex na modalidade financiamento, com o objetivo de ajudar mais empresas a serem elegíveis e aumentar a competitividade das vendas externas do Brasil. A decisão começa a valer a partir de 1º de maio de 2023. Agora, empresas com um faturamento bruto anual de até R$ 1,3 bilhão podem se candidatar ao programa, em vez do limite anterior de R$ 600 milhões.
O cálculo do novo valor equivale à média entre o limite vigente (de R$ 600 milhões), corrigido pelo IPCA a partir de sua instituição (em fevereiro de 2009), e o valor atualizado em reais do equivalente em dólar do limite vigente na data de sua instituição.
Nos últimos anos houve um aumento no número de empresas com faturamento superior a R$ 300 milhões usando o Proex-Financiamento, o que mostra a necessidade de atualizar os valores para melhor atender às empresas exportadoras brasileiras. Também notou-se a tendência de aumento da participação de empresas com maior porte.
Segundo a Camex, de 2015 a 2018, entre 7% e 9% das empresas usuárias do programa possuíam faturamento anual superior a R$ 300 milhões, enquanto esse quantitativo está acima de 20% nos anos de 2021 e 2022. Isso significa a diminuição da probabilidade de que uma empresa com faturamento superior a R$ 450 milhões, que conta com o apoio do Proex-Financiamento em determinado ano, siga recebendo esse apoio no ano seguinte. “Por isso a atualização dos valores é fundamental para melhor atender as empresas exportadoras brasileiras”, afirma a secretária.
Além disso, a Camex apontou que a baixa execução financeira do Proex-Financiamento se traduziu em uma queda significativa nos valores das exportações apoiadas pelo programa. Uma das explicações para esse fenômeno pode estar na defasagem do limite de faturamento anual das empresas elegíveis ao Proex-Financiamento que permanecia fixo desde 2009, a despeito da evolução da taxa de câmbio e dos índices de inflação. “Com o novo valor, corrige-se uma distorção que afetava as exportações”, conclui a secretária.
Nos últimos anos, a execução orçamentária do Proex-Financiamento ficou abaixo da dotação consignada em lei, o que significa que não foram usados todos os recursos disponíveis para o programa.
O que é o Proex?
O Programa de Financiamento às Exportações (Proex), estabelecido pela Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, tem por finalidade viabilizar a concessão de financiamentos à exportação com encargos financeiros compatíveis com os praticados no mercado internacional. O programa possui duas modalidades: o Proex-Equalização, por meio do qual o Tesouro Nacional assume parte dos encargos financeiros, e o Proex-Financiamento, por meio do qual o Tesouro Nacional concede o financiamento diretamente.