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VALE-PEDÁGIO, FRETE MÍNIMO E CIOT:  O RISCO PARA AS EMPRESAS E PARA A ECONOMIA

  • Geral
  • 2 de fevereiro de 2023

Imagem: Freepik

A Lei Federal 10.209/2001, que institui o
Vale-Pedágio para o transporte rodoviário de cargas, segue causando severa preocupação ao setor produtivo, especialmente às atividades embarcadoras de mercadorias.

Não são poucas as ações e de elevado valor econômico, incentivadas na penalidade de 2 vezes o valor do frete:

  • “Art. 8º  Sem prejuízo do que estabelece o art. 5º, nas hipóteses de infração ao disposto nesta Lei, o embarcador será obrigado a indenizar o transportador em quantia equivalente a duas vezes o valor do frete.”

A multa é causa de lesão enorme. Com isso, a perspectiva de ganhos acima do lucro do transporte estimula demandas e especulação em vários Estados. 

Recentemente, a ABIMÓVEL teve forte atuação junto ao Congresso Nacional que resultou na confirmação do prazo de 1 ano para prescrição das obrigações principais e acessórias do contrato de transporte rodoviário de cargas. Estes esforços também contaram com a assessoria especializada de um escritório jurídico.

As distorções, porém, não foram totalmente superadas. Restou mantido o montante da multa e supostos créditos de períodos anteriores à nova lei. Por tais razões, recomendamos contratos escritos com os transportadores, guarda de documentos e o zelo quanto a forma de pagamento da obrigação, mediante empresas credenciadas à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Ainda sobre o contrato de transporte, são necessários cuidados com relação à Lei do frete mínimo, cujo descumprimento está sujeito a penalidades impostas pela ANTT. Neste caso, a infração pecuniária é de 2 vezes entre o valor pago e o piso, que giram em torno de R$ 550,00 e R$ 10.500,00, por transporte realizado abaixo do valor do frete mínimo.

O CIOT é o código gerado para identificação das Operações de Transporte com o objetivo de fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete. A Resolução n. 5.862/2019 trouxe a obrigatoriedade do cadastramento para todas as operações de transporte sujeitas à regulamentação da Política Nacional de Pisos Mínimos, ou seja, para todas as contratações de transporte (nome popular: CIOT para Todos).

Em razão dessas demandas e necessidades do setor, a ABIMÓVEL segue à disposição, tal como também disponibiliza a orientação da GRAVINA Advogados, gravina@gravina.adv.br.

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