Em edição extra do Diário Oficial da União no dia de ontem, 24 de agosto de 2022, o Governo Federal editou decreto para a preservação da redução das alíquotas do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados), mantendo a diminuição de 35% sobre os móveis, como previsto em decreto de maio, suspenso no último mês pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Fazendo valer, novamente, a alíquota de 3,25% sobre itens de mobiliário (a taxa fixa era de 5%).
O decreto 11.182/22, estabelecido nesta última quarta-feira, substitui o de número 11.158/22, de 29 de julho, prorrogando a redução do IPI para a maioria dos itens fabricados no Brasil, ao mesmo tempo em que visa assegurar a manutenção da competitividade dos produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM).
De acordo com o Ministério da Economia, o novo decreto possibilita com que as alíquotas de IPI sejam preservadas para um total de 170 produtos fabricados no polo industrial manauense.
Dessa forma, garantindo tanto a competitividade da Zona Franca, que tem na isenção fiscal um de seus principais atrativos, como também o avanço das medidas de desoneração tributária, com reflexos positivos no Produto Interno Bruto (PIB) do País e no desenvolvimento da indústria nacional, tal qual a ABIMÓVEL (Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário) e diversas outras entidades setoriais em sinergia com a CNI (Confederação Nacional da Indústria) já vinham orientando, destacando e defendendo.
Em manifesto, a confederação e as entidades parceiras reforçaram a urgência de medidas para a retomada da atividade econômica, enfatizando a queda da carga tributária como indispensável para alavancar a atividade industrial, reduzir os preços pagos pelo consumidor e estimular os investimentos necessários para o desenvolvimento do País — relembre aqui.
Fazem parte da extensa lista, ainda, outros produtos de madeira e de metal relacionados à cadeia moveleira, além de diversos eletrodomésticos e itens para o lar. A medida já está em vigor.
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