CNI apoia alíquota de 8,7% para Contribuição sobre Bens e Serviços

A CNI – Confederação Nacional da Indústria calcula que a alíquota padrão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), para eliminar o Pis/Pasep e a Cofins, deve ser de 8,7% para os produtores de bens e serviços, e  de 5,15% para as instituições financeiras. Tais percentuais, segundo eles, deverão manter o nível de arrecadação atual, mas sem aumentar, ainda mais, a carga tributária.

O cálculo faz parte do estudo “Proposta de Alteração do PIS/Cofins (PL 3887/2020): identificação da alíquota neutra da CBS e avaliação dos impactos sobre a tributação dos setores”, divulgado pela CNI na última sexta-feira (19). O estudo mostra que para garantir a neutralidade arrecadatória, a alíquota padrão deve ser alterada de 12% para 8,7%, caso não seja possível o creditamento nas aquisições de combustíveis.

“A CBS será o IVA Federal no âmbito da Reforma Tributária Ampla promovida pela PEC 110, apoiada pela CNI″, afirmou a instituição em nota. De acordo com o gerente-executivo de Economia da CNI, Mário Sérgio Telles, a adoção da CBS reduz os efeitos negativos sobre a economia provocados pela cumulatividade do PIS/COFINS, além de tornar o sistema tributário mais simples e transparente.

“As mudanças trazem benefícios para a economia brasileira, principalmente com o aumento da competitividade dos produtos brasileiros em relação aos produzidos em outros países. Mas, para isso, é fundamental que não aumente a carga tributária total da economia. Para isso, a alíquota padrão da CBS precisa ser revista para 8,7%. Os cálculos deixam claro que a alíquota proposta de 12% é muito elevada e implicaria aumento da carga tributária”, explica o economista.

Em um cenário alternativo, porém, em que as aquisições de combustíveis dessem direito a crédito de CBS, a alíquota padrão neutra da CBS poderia, assim, chegar próximo a 9,25% sem grandes prejuízos. 

*Com informações da CNI e do Metrópoles